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Política Nacional

Comissão aprova inclusão de estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes hediondos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes considerados hediondos.

A proposta também abrange casos praticados por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais. Com isso, os condenados por esse tipo de crime passam a estar sujeitos a punições mais severas e a um regime de cumprimento de pena mais rigoroso.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, do deputado General Girão (PL-RN). O texto original tipificava como crime, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa, a fraude ou apropriação indevida de benefícios da seguridade social destinados a idosos, incluindo descontos irregulares em empréstimos consignados.

Essa parte foi excluída do texto aprovado com a justificativa de que o Código Penal já tipifica o crime de fraude eletrônica contra idosos com pena de reclusão que pode chegar a 16 anos. “O projeto poderia tornar mais branda, ao invés de mais grave, a punição às condutas que se têm por alvo. Esse abrandamento, cabe notar, poderia inclusive retroagir, beneficiando fraudadores já condenados”, reforçou Ossesio Silva.

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Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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