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Política Nacional

Comissão aprova exigência de rotas de fuga acessíveis em prédios de uso coletivo

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados de uso coletivo a prever rota de fuga acessível, conforme padrões técnicos de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A medida vale para locais como cinemas, teatros, auditórios e ginásios de esporte, entre outros espaços coletivos.

Parecer a favor
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), favorável à versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 4726/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Essa versão deixa claro que a exigência de rota de fuga acessível alcança apenas novos projetos, reformas e ampliações. O texto original previa a aplicação a todos os edifícios, inclusive antigos e tombados.

De acordo com Saulo Pedroso, essa versão também evita problemas como a sobreposição de competências entre União, estados e municípios e a existência de outros protocolos de evacuação além das rotas de fuga.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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