Política Nacional
Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.
A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CE do Senado aprova criação da Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (19) projeto que estabelece a primeira semana de junho como a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Crianças. O PL 235/2021, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, recebeu relatório favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto propõe a realização de atividades educativas em escolas, unidades de saúde e outras instituições públicas sobre cuidados básicos e emergenciais para evitar acidentes com crianças. Médicos, educadores e bombeiros serão convidados a orientar sobre as formas mais adequadas de prevenir esses acidentes.
A relatora destaca que 630 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes em todo o mundo, conforme dados compilados em 2022 pelo então denominado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“Dedicar pelo menos uma semana de cada ano a essa conscientização dá ao tema um espaço curricular da envergadura que ele merece. Nas escolas estão os maiores interessados que, ao se conscientizarem e disseminarem tal conhecimento entre seus familiares, podem contribuir para criar um circuito virtuoso, em que medidas simples e eficazes serão tomadas e muitos acidentes serão evitados”, afirma Ivete da Silveira em seu relatório.
Dia da Cachaça Brasileira
A CE deve realizar uma audiência pública para discutir a criação do Dia Nacional da Cachaça Brasileira. O requerimento (REQ 30/2026), aprovado também nesta terça-feira, foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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