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Política Nacional

Comissão aprova exigência de modelo padronizado para boletim de ocorrência policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3666/25, do deputado Eduardo Velloso (União-AC), que exige modelo padronizado de boletim de ocorrência para todos os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação do texto. “Hoje, cada estado adota modelo próprio, o que dificulta a consolidação de dados e compromete o planejamento de segurança”, afirmou o relator.

A proposta altera a Lei do Susp e prevê ainda que os dados dos boletins de ocorrência sejam incluídos no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

“A padronização dos boletins de ocorrência possibilita a uniformidade dos registros, garantindo que as informações relevantes sejam coletadas de maneira consistente”, disse Eduardo Velloso.

“A centralização dos dados desses documentos no Sinesp permitirá uma análise mais aprofundada e precisa das ocorrências criminais, facilitando a identificação de padrões e tendências de criminalidade”, acrescentou o autor.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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