Política Nacional
Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave.
Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.
Competência de investigação
Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Atos de terrorismo
O texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo, equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.
“A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator.
O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Zenaide Maia defende doação voluntária de sangue
Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a ampliação da doação voluntária de sangue e alertou para a redução dos estoques dos hemocentros. Segundo ela, embora a campanha Junho Vermelho tenha terminado, a necessidade de doações permanece constante para atender cirurgias, emergências, tratamentos oncológicos e demais procedimentos hospitalares.
Zenaide afirmou que uma única doação pode beneficiar até quatro pessoas e destacou que, durante o período de férias escolares, costuma haver diminuição no número de doadores, ao mesmo tempo em que cresce a demanda por transfusões. A senadora também criticou à chamada “PEC do Plasma”, e definiu como uma proposta “desnecessária e representa um retrocesso”.
— A doação de sangue não é transação, não é negócio, não é mercado, é um ato de fé e de solidariedade da humanidade. É alguém que acorda cedo, vai ao hemocentro mais próximo e diz: “Eu não sei quem vai receber essa doação, mas quero que essa pessoa tenha uma chance de viver” — declarou a senadora.
A PEC 10/2022 altera a constituição para permitir a comercialização de plasma sanguíneo em bancos de sangue privados. Atualmente, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta aguarda para ser discutida em Plenário.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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