Política Nacional
Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o transporte Pet Friendly (cães e gatos) em veículos de aplicativos, desde que observadas regras de segurança, higiene e bem-estar animal.
O texto proíbe a cobrança de tarifa adicional pela presença do animal, permitindo apenas taxa por limpeza extraordinária em caso de dano material comprovado e dentro dos limites das normas municipais.
Pela proposta, o tutor deverá garantir o acondicionamento adequado do animal, conforme porte e espécie, utilizando caixa de transporte, guia ou focinheira, quando necessário, e posicionando-o no banco traseiro do veículo. Também será exigido o cumprimento das normas sanitárias, de bem-estar animal e das regras locais de controle de zoonoses.
O projeto veda qualquer forma de discriminação por espécie, raça ou porte, exceto em situações de risco concreto à segurança viária ou à integridade do veículo, com critérios definidos pelos municípios.
Cães-guia
A medida ainda garante livre acesso e prioridade a cães-guia e demais cães de assistência, sem a necessidade de caixa de transporte, conforme legislação específica.
Por recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2548/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e apensado, com alterações.
O projeto original tornava o serviço Pet Friendly obrigatório nas empresas de transporte por aplicativo, no entanto Otoni observou que a competência para definir regras específicas sobre o tema é dos municípios e do Distrito Federal, e não da União.
“É temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em todo o território nacional”, reforçou.
Com a medida, as plataformas deverão oferecer uma ferramenta de seleção da modalidade “Pet Friendly” e disponibilizar informações claras aos usuários e motoristas sobre as condições aplicáveis ao serviço.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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