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Política Nacional

Comissão aprova direito a férias de trabalhador na mesma época que dependente com deficiência

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.

A proposta também garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes.

Os direitos deverão ser garantidos por empresas públicas e privadas.

Por recomendação do relator na comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto contempla todas as pessoas com deficiência no país, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.

“O substitutivo representa um avanço na promoção da dignidade das pessoas com deficiência e na concretização do princípio da igualdade”, afirmou Leo Prates. “Igualmente, atende ao objetivo interamericano de prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e propiciar sua plena integração à sociedade.”

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O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
Além das comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Administração e Serviço Público. O texto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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