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Política Nacional

Comissão aprova destinação de taxas de armas de fogo para o órgão que realiza a fiscalização

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização.

O texto original, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator enfatizou que o projeto garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança. “A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal (PF) disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia”, afirmou Orleans e Bragança.

A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo. A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a PF é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército.

Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança está prevista no Decreto 11.615/23.

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Pelo texto, a PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país (atribuições atuais do Ministério da Justiça).

Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados.

A proposta altera ainda a redistribuição de competências e inclui uma tabela com valores de taxas e multas, determinando quais cobranças cabem ao Exército, à PF ou a ambos conforme o produto/atividade. Os recursos arrecadados seriam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados por este, ou ao Funapol quando arrecadados pela Polícia Federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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