Política Nacional
Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/24, que institui a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O novo órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça.
A proposta do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) altera a Lei de Execução Penal para incluir a Senac no rol dos órgãos da execução penal, com as seguintes competências:
– atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
– cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
– gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos; e
– interlocução permanente com o Juízo da execução penal.
Dificuldades estruturais
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou que o Brasil convive atualmente com quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles relacionados a crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
Segundo Bilynskyj, a dificuldade estatal em capturar esses indivíduos deixou de ser um problema pontual para se tornar uma falha estrutural, o que favorece a reincidência criminal e aumenta a sensação de impunidade.
“A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.
Para Paulo Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a coordenação estratégica e promover a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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