Política Nacional
Comissão aprova criação de programa para aumentar a oferta de luz e internet em todo o país
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional Energia e Internet para Todos, para expandir a oferta de energia elétrica e de internet em todo o país, especialmente nas regiões ainda carentes desses serviços.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4901/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A relatora fez ajustes na redação, além de indicar possíveis fontes de financiamento.
“O substitutivo adiciona tecnologias de rede e de internet que podem ser aliadas às infraestruturas de energia elétrica, tornando possível que outras também possam ser utilizadas”, disse a relatora no parecer.
Conforme o substitutivo aprovado, os objetivos do programa serão:
- promover a integração das redes de energia elétrica e de telecomunicações, utilizando a infraestrutura existente para expandir a conectividade à internet;
- favorecer o fornecimento de energia elétrica sustentável para o funcionamento das redes de telecomunicações, priorizando fontes renováveis;
- promover a inclusão digital da população, especialmente em áreas rurais e de baixa renda, por meio do acesso à internet de qualidade; e
- estimular o desenvolvimento local, promovendo a criação de empregos e a geração de renda nas comunidades beneficiadas.
Entre outras ações, o governo federal poderá:
- articular os programas Luz para Todos e Wi-Fi Brasil, com o objetivo de incluir a tecnologia de fibra óptica nas redes elétricas novas e existentes;
- oferecer incentivos financeiros a investimentos privados para a expansão da infraestrutura de energia elétrica e de telecomunicações;
- estimular parcerias entre os setores público e privado e com a sociedade; e
- estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso e o impacto do programa.
“Investir na integração desses serviços é fundamental para promover a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a justiça social em todo o território nacional”, disse Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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