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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa para aumentar a oferta de luz e internet em todo o país

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional Energia e Internet para Todos, para expandir a oferta de energia elétrica e de internet em todo o país, especialmente nas regiões ainda carentes desses serviços.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4901/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A relatora fez ajustes na redação, além de indicar possíveis fontes de financiamento.

“O substitutivo adiciona tecnologias de rede e de internet que podem ser aliadas às infraestruturas de energia elétrica, tornando possível que outras também possam ser utilizadas”, disse a relatora no parecer.

Conforme o substitutivo aprovado, os objetivos do programa serão:

  • promover a integração das redes de energia elétrica e de telecomunicações, utilizando a infraestrutura existente para expandir a conectividade à internet;
  • favorecer o fornecimento de energia elétrica sustentável para o funcionamento das redes de telecomunicações, priorizando fontes renováveis;
  • promover a inclusão digital da população, especialmente em áreas rurais e de baixa renda, por meio do acesso à internet de qualidade; e
  • estimular o desenvolvimento local, promovendo a criação de empregos e a geração de renda nas comunidades beneficiadas.
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Entre outras ações, o governo federal poderá:

  • articular os programas Luz para Todos e Wi-Fi Brasil, com o objetivo de incluir a tecnologia de fibra óptica nas redes elétricas novas e existentes;
  • oferecer incentivos financeiros a investimentos privados para a expansão da infraestrutura de energia elétrica e de telecomunicações;
  • estimular parcerias entre os setores público e privado e com a sociedade; e
  • estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso e o impacto do programa.

“Investir na integração desses serviços é fundamental para promover a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a justiça social em todo o território nacional”, disse Amom Mandel, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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