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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa de crédito para empreendedores com 60 anos ou mais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. O objetivo é ofertar linhas de crédito com condições diferenciadas e ações de capacitação técnica para pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), aos projetos de lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 1067/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), que tramitam em conjunto. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e cooperativas controladas por idosos.

“A proposta apresenta iniciativa louvável ao instituir o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, reconhecendo a importância de políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, a independência econômica e o envelhecimento ativo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou o relator.

Regras e alterações
Pela proposta aprovada, as linhas de crédito deverão oferecer prazos estendidos para pagamento, possibilidade de carência inicial e sistemas de garantia simplificados. O texto também prevê capacitação com foco em gestão, finanças, inovação e inclusão digital.

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A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), a lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18) e a lei do Pronampe (Lei 13.999/20). As mudanças garantem, por exemplo, a adesão prioritária e facilitada de idosos ao Pronampe.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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