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Política Nacional

Comissão aprova bolsa para servidor de instituição científica

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4705/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que autoriza o pagamento de bolsas de estímulo à inovação a servidores, militares e empregados públicos designados para atuar nos Núcleos de Inovação Tecnológica das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

A comissão seguiu a recomendação do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para aprovar a medida. “A proposta enfrenta, com louvor, um dos principais entraves à eficiência no ecossistema de inovação: a rigidez na gestão de recursos humanos. Os núcleos de inovação tecnológica são as engrenagens que conectam a produção científica ao setor produtivo”, afirmou.

“O Brasil necessita intensificar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em busca de soluções inovadoras que possam ser plenamente aproveitadas pela sociedade brasileira.”

De acordo com o projeto, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC) poderão ser usados para financiar bolsas de estímulo à inovação tecnológica em projetos de ICTs públicas, cobrindo as necessidades de pessoal para pesquisa e desenvolvimento.

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Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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