Política Nacional
Vai a Plenário obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 para denúncias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto segue para análise do Plenário.
O PL 4.300/2025 acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Visibilidade
A proposta amplia a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.
A proposta determina ainda que os custos com a divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União. Mara Gabrilli afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e por terceiros.
Para a relatora, a ampliação da divulgação do serviço contribui para que mais pessoas conheçam o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação.
O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Especificações
A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.
Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados.
Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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