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Política Nacional

Comissão aprova aumento da pena para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova versão mantém o rigor das punições originais, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.

Penas mais duras
Pelo texto, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

O projeto também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais (abrangendo ameaças e a marcação de brigas).

Além da prisão, o torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou seus arredores por um período de um a seis anos.

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Agravantes
O substitutivo incluiu agravantes pesados caso a violência resulte em danos físicos:

  • lesão corporal leve: a pena aumenta em 1/4;
  • lesão grave ou gravíssima: a pena aumenta pela metade;
  • morte: a pena é triplicada.

Torcida Única
Sobre a realização de jogos com torcida única, o texto define que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando a prevenção de conflitos. Para tomar essa decisão, no entanto, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas (clubes e federações).

O relator retirou do projeto original a criação de uma “Comissão Desportiva de Jogo Único”, que teria diversos integrantes (polícias, bombeiros, guardas municipais). Para Pazuello, essa comissão seria burocrática e poderia ferir a autonomia das federações de futebol.

“A mudança evita que o Legislativo federal interfira em atribuições de órgãos estaduais, mas garante a intervenção do Estado em situações de risco à ordem pública”, explicou o relator.

General Pazuello citou casos recentes de mortes em confrontos entre torcidas organizadas, como os ocorridos entre torcedores de Corinthians e Palmeiras (SP) e Cruzeiro e Atlético (MG), para defender o endurecimento da lei.

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“A inação permite que a violência transcenda os estádios e se espalhe por ruas e rodovias. É justificável que o poder público tenha maior arsenal normativo para reprimir esses atos”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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