Política Nacional
Comissão aprova atendimento prioritário para quem se autoagride
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca agilizar o atendimento de pessoas que se automutilaram ou tentaram suicídio, além de oferecer apoio rápido aos familiares das vítimas de suicídio.
Pelo texto, após a notificação de um caso de autoagressão, a pessoa deverá ser encaminhada, de forma prioritária, para consulta na rede pública de saúde mental. A mesma regra valerá para os familiares que perderam alguém por suicídio, que terão acesso prioritário ao atendimento para lidar com o luto.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), favorável ao Projeto de Lei 3033/24, da ex-deputada Professora Goreth (AP). Segundo a parlamentar, a medida busca responder ao aumento de casos de sofrimento psíquico, sobretudo entre crianças, adolescentes e jovens adultos.
“Mecanismos que garantam atendimento ágil são um passo importante na estruturação de ações mais eficazes e humanizadas para evitar reincidências”, afirmou Ana Paula Lima. “A inclusão dos familiares enlutados permitiria um suporte importante no processo de luto, prevenindo impactos psíquicos duradouros.”
Política nacional
A proposta altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que hoje não prevê prioridade de atendimento em casos de automutilação.
A falta de agendamento prioritário poderá ser considerada descumprimento das normas de saúde. O uso do serviço público, no entanto, não será obrigatório, e a pessoa poderá optar pela rede privada.
Ajustes no texto
A relatora retirou do projeto o prazo de sete dias para marcação da primeira consulta de acolhimento.
“O prazo estabelecido poderia se mostrar inviável em grande parte das regiões brasileiras, devido à dificuldade de acesso e à estrutura de atendimento psicossocial limitada”, explicou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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