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Política Nacional

Audiência pública discute regras para uso de inteligência artificial generativa

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A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (10), audiência pública sobre inteligência artificial generativa, direitos autorais e integridade da informação.

A audiência está marcada para as 10 horas, em plenário a ser definido.

O debate foi solicitado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luizianne Lins (PT-CE), e pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vitor Lippi (PSDB-SP).

A proposta em debate
A comissão analisa o Projeto de Lei 2338/23, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e divide as aplicações em duas categorias:

  • Inteligência artificial (IA):  sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados, gerar resultados como previsão, conteúdo ou recomendação que possa influenciar o ambiente virtual ou real.
  • Inteligência artificial generativa: modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.

Direitos autorais
Segundo o projeto, de autoria do Senado, conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Nos demais casos, o titular dos direitos poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos.

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Sobre a comissão
Instalada em 20 de maio, a comissão especial é presidida pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O colegiado é composto por 33 membros titulares e 33 suplentes.

Confira os deputados que fazem parte da comissão

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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