Política Nacional
Comissão aprova ampliação de prazos e novas regras para proteção de cultivares
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os prazos de proteção concedidos aos desenvolvedores de novas sementes e variedades vegetais — pesquisadores ou empresas que criam cultivares, como sementes, mudas e plantas ornamentais.
Durante o período de proteção, o desenvolvedor tem direito exclusivo de produção e comercialização da cultivar. Pelo texto aprovado, espécies arbóreas e videiras (frutíferas, florestais e ornamentais) terão prazo de 25 anos de proteção, enquanto as demais espécies vegetais terão 20 anos. Atualmente, a lei prevê 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo seus porta-enxertos.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto promove diversas alterações na Lei de Proteção de Cultivares.
Remuneração
Entre as mudanças, o projeto prevê a cobrança de remuneração pelo uso de sementes de cultivares protegidas, inclusive quando a multiplicação ocorrer fora dos limites da propriedade. O texto também inclui dispositivos sobre infrações e sanções administrativas.
Embora o projeto mantenha o direito ao uso próprio — que permite ao produtor rural guardar parte da colheita para replantar sem pagar novamente royalties —, ele estabelece regras mais detalhadas para o pagamento e a rastreabilidade dessas sementes.
Se o produtor utilizar estrutura de terceiros, como cooperativas, associações ou empresas, para beneficiar, armazenar ou multiplicar sementes protegidas, o recolhimento de royalties será obrigatório, mesmo que o destino seja o replantio próprio.
O texto também prevê mecanismos de controle e rastreamento para identificar o uso de cultivares protegidas, o que deve facilitar a cobrança automática dos direitos devidos ao desenvolvedor da cultivar.
Inovação
Segundo o relator, deputado Alceu Moreira, as alterações buscam equilibrar os direitos dos produtores rurais e dos desenvolvedores de novas sementes, além de incentivar a inovação e a competitividade do agronegócio brasileiro.
“É uma modernização necessária para que o Brasil continue sendo líder em produção e tecnologia agrícola”, afirmou o parlamentar.
Sobre as penalidades, o projeto estabelece que quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização poderá sofrer sanções administrativas e civis, incluindo indenização e multa.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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