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Política Nacional

Comissão aprova adesão do Brasil a Fundo Multilateral de Investimentos, do BID

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) a adesão do Brasil à quarta fase do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin IV), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A matéria recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para o Plenário.

O projeto de decreto legislativo (PDL 242/2025) aprova a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV. Os dois documentos foram assinados na República Dominicana, em 2024.

O fundo é considerado importante fonte de recursos para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos do Fumin financiam projetos nas áreas de microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

Segundo Humberto Costa, a quarta fase do Fumin adota a captação permanente de múltiplas fontes, amplia receitas próprias e fortalece a mobilização.

— O Fumin está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável; melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado; criação de empregos; crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e ecossistema da inovação. Todos são temas de grande interesse para o Brasil — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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