Política Nacional
Comissão aprova acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda com alunos na rede pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa Telecomunicações. O programa pretende para levar internet gratuita a famílias de baixa renda com alunos da rede pública de ensino básico e superior.
O objetivo é promover a inclusão digital e facilitar o acesso a estudos e serviços públicos para quem recebe benefícios como o Bolsa Família.
Quem pode participar
Pela proposta, podem participar do programa famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com filhos matriculados em escolas públicas. A prioridade é para aquelas com renda per capita mensal de até R$ 218.
Os critérios de acesso e permanência das famílias serão definidos em regulamento.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 2240/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O projeto original previa a oferta de internet gratuita para todas as residências com cidadãos inscritos no CadÚnico ou com crianças ou adolescentes matriculados em escolas públicas.
O relator restringiu o alcance do projeto para focar em famílias de baixa renda com estudantes da rede pública.
“É preciso reconhecer o acesso à internet como um direito que precisa ser assegurado a todos, ainda mais porque, como bem salienta o autor da proposta, “o acesso à internet é essencial para a educação, a inclusão social e a igualdade de oportunidades’”, reforçou Carvalho.
Dinheiro para o programa
O Programa Bolsa Telecomunicações poderá receber recursos do governo federal, do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), de doações públicas ou privadas e de outras fontes nacionais ou internacionais.
Preferencialmente, deverão ser usados recursos do orçamento federal, ficando o uso do Fust condicionado à aprovação do seu conselho gestor, que avaliará demandas de conectividade e capacidade das redes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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