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Comércio Exterior Brasileiro Movimenta US$ 12,4 Bilhões na Segunda Semana de Dezembro

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Superávit comercial impulsiona resultado da semana

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,5 bilhão na segunda semana de dezembro de 2025, conforme dados divulgados nesta segunda-feira (15) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O resultado foi impulsionado por exportações de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 5,5 bilhões, o que elevou a corrente de comércio — soma das exportações e importações — a US$ 12,4 bilhões no período.

Desempenho mensal reforça saldo positivo

No acumulado de dezembro, as exportações somam US$ 14,3 bilhões, enquanto as importações totalizam US$ 11 bilhões, gerando saldo positivo de US$ 3,3 bilhões. A corrente de comércio mensal já alcança US$ 25,2 bilhões.

O desempenho reforça a tendência de crescimento registrada ao longo do ano, com exportações totais de US$ 332,1 bilhões e importações de US$ 271 bilhões em 2025. Com isso, o superávit acumulado chegou a US$ 61,1 bilhões, e a corrente de comércio total atingiu US$ 603 bilhões.

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Exportações crescem mais de 20% em relação a 2024

Na comparação entre as médias diárias até a segunda semana de dezembro de 2025 e o mesmo período de 2024, as exportações cresceram 20,4%, passando de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

As importações também registraram avanço, com alta de 13,9%, subindo de US$ 964 milhões em 2024 para US$ 1,1 bilhão em 2025.

A média diária da corrente de comércio ficou em US$ 2,52 bilhões, com saldo médio diário de US$ 327,6 milhões, o que representa aumento de 17,5% frente à média de dezembro do ano anterior.

Agropecuária e indústria extrativa lideram exportações

Entre os setores exportadores, o destaque ficou por conta da Agropecuária, com crescimento de 41,1% na média diária, equivalente a US$ 77,86 milhões adicionais em relação a dezembro de 2024.

A Indústria Extrativa também apresentou forte avanço, com aumento de US$ 125,57 milhões (52%), enquanto a Indústria de Transformação cresceu 5%, somando US$ 37,67 milhões a mais nas exportações.

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Indústria de Transformação puxa alta nas importações

Nas importações, o destaque foi a Indústria de Transformação, que cresceu 13,6%, com incremento médio diário de US$ 121,47 milhões. A Indústria Extrativa teve alta de 28,9%, adicionando US$ 11,2 milhões, e a Agropecuária avançou 12,6%, com aumento de US$ 2,85 milhões na média diária.

Balança Comercial – 2º Semana de Dezembro/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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