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Comando de Aviação da PMPR reforça regras e alerta sobre uso de drones em áreas com operações

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A Polícia Militar do Paraná e o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, por meio do Comando de Aviação (ComAv/PMPR), intensificam orientações à população sobre o uso de drones, especialmente em locais onde há atuação de aeronaves tripuladas, como resgates aeromédicos, atendimentos de emergência e operações policiais. O objetivo é evitar situações de risco que possam comprometer a segurança de equipes, vítimas e da própria navegação aérea, como uma registrada há alguns dias em que um drone impediu uma decolagem de um helicóptero de um resgate no Litoral.

A operação de drones no Brasil é regulada por um conjunto de normas definidas por três órgãos federais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle do radiocontrole do equipamento; a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atua na autorização e no gerenciamento do espaço aéreo.

Essas regras estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, incluindo restrições severas em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados.

Segundo o sargento da PMPR, Maurício Rocha Kotovicz, a legislação é clara quanto às responsabilidades do operador. “No Brasil, temos três grandes normas: a Anatel, que cuida da parte de radiocontrole; a ANAC, que trata da aeronave e do piloto; e o DECEA, que controla o espaço aéreo e autoriza o voo no local”, explicou. Ele reforça que o desconhecimento dessas regras não isenta o operador de eventuais responsabilizações.

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Antes de realizar um voo, especialmente em atividades não recreativas, o piloto deve observar as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94), que determina o cadastro obrigatório de drones com mais de 250 gramas utilizados para fins profissionais ou comerciais. Além disso, é necessário obter autorização prévia de voo no sistema do DECEA e manter a documentação em dia.

A legislação também define que os drones devem operar abaixo de 120 metros de altura do solo e manter distância mínima de 30 metros de pessoas, justamente para evitar interferências com aeronaves tripuladas.

EMERGÊNCIAS – Em ocorrências policiais ou atendimentos de emergência, as restrições se tornam ainda mais rigorosas. Essas áreas passam automaticamente a ser classificadas como áreas de segurança, o que limita ou proíbe o uso de drones. “Quando uma ocorrência começa, aquela região se torna uma área sensível, principalmente se houver aeronave tripulada em solo ou em voo, como em um resgate. O drone não pode interferir nessa operação”, destacou o sargento Kotovicz.

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Caso um drone seja visualizado operando de forma irregular, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar. A PM realiza a primeira abordagem, tenta localizar o operador e verifica se a aeronave está cadastrada, se há autorização de voo e se o piloto atende aos requisitos legais, como idade mínima e documentação. Dependendo da situação, o operador pode responder por infrações administrativas e até por crimes previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Penal, especialmente quando há risco à vida ou à segurança da navegação aérea.

Os riscos práticos dessa conduta irregular são vivenciados diariamente pelas equipes aéreas. O capitão do CBMPR e piloto do (ComAv), Renato Ribeiro Bastos, lembra um incidente ocorrido durante um atendimento aeromédico no Litoral do Estado. “Durante o atendimento a uma vítima de afogamento, um drone se aproximou da aeronave por duas vezes e, na última, acabou dificultando a decolagem, obrigando a interrupção do procedimento e atrasando o encaminhamento da vítima ao hospital”, afirmou.

Fonte: Governo PR

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MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).

A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.

Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.

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Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.

Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.

Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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