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Com terraplenagem avançada, duplicação da PR-445 atinge a marca de 13% de execução

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), atingiu a marca de 13,86% de execução da obra de duplicação da PR-445, entre Mauá da Serra, no Vale do Ivaí, e Lerroville, distrito de Londrina, no Norte. O trecho tem 27,07 quilômetros de extensão.

A terraplenagem das novas pistas já está concluída em aproximadamente 11 quilômetros da rodovia, e a nova pavimentação está em andamento em cerca de 8 quilômetros ao longo do trecho, já iniciando a aplicação da segunda camada de Concreto Asfáltico Usinado a Quente (CAUQ). A previsão é de liberar 10 quilômetros para o tráfego de veículos até o final do ano, caso as condições climáticas sejam favoráveis nos próximos meses.

A pista nova terá duas faixas de rolamento de 3,60 m cada, em sentido único, e acostamento externo de 2,50 m, separada da pista atual por um canteiro central de 7 m a 9 m de largura e faixa de segurança de 60 centímetros de cada lado, na maior parte do trecho. No local onde não será possível o canteiro, as pistas serão separadas por barreira rígida de concreto New Jersey, com faixa de segurança interna de 1 metro de largura em cada lado.

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A obra inclui ainda novas pontes sobre o rio Apucaraninha e rio Santa Cruz, que já contam com infraestrutura e mesoestrutura concluídas em uma das margens em cada. No canteiro de obras já foram concretadas metades das vigas longarinas que serão lançadas sobre essas pontes, sendo parte da sua superestrutura. Também será implementado um novo viaduto no acesso ao município de Tamarana.

Outros serviços em andamento incluem adequações do futuro canteiro central entre as pistas, sendo implantadas sarjetas de concreto e realizado o enleivamento.

Até o momento foram investidos cerca de R$ 20,5 milhões do total de R$ 148 milhões da obra, que prevê também onze retornos em nível, correção de geometria de sete curvas e a restauração da pista existente.

A PR-445 é uma das mais importantes rodovias estaduais da região Norte do Paraná, sendo a principal saída de Londrina em direção a Curitiba, uma conexão entre as duas cidades mais populosas do Estado.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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