Paraná
Com R$ 7,8 bilhões, Sanepar aumenta participação no PIB do Paraná
Além de garantir qualidade de vida e saúde aos paranaenses com o abastecimento de água e a coleta e tratamento de esgoto, a Sanepar contribuiu com R$ 7,81 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná em 2025.
Dos R$ 765 bilhões gerados por todos os setores da economia do Estado no ano passado – resultado 22% acima da média nacional –, a Sanepar foi responsável por um impacto de 1%, em um montante que engloba investimentos, geração de empregos e renda, movimentando a economia de forma direta e indireta. Os dados foram apurados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).
“O Paraná vive um momento de pujança econômica e é com grande felicidade que vemos, neste estudo, que nosso trabalho tem um papel expressivo neste excelente resultado. A Sanepar não só aumentou sua participação no PIB paranaense como chegamos a quase 100 mil empregos gerados no ano passado”, afirma o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.
O estudo do Ipardes constatou um aumento de 44,6% do impacto total da Companhia no PIB do Paraná em relação a 2024, que foi de R$ 5,4 bilhões. O resultado é reflexo dos R$ 6,2 bilhões desembolsados pela empresa no ano, entre valores vinculados a investimento, custeio e remunerações, uma cifra 36,7% maior em relação ao ano anterior (R$ 4,5 bilhões).
EMPREGO E RENDA – Os investimentos da Sanepar em 2025 refletiram também na geração de empregos, com quase 100 mil postos de trabalho, contribuindo para tornar o Paraná o maior empregador da região Sul e o quarto maior do Brasil no ano. Ao todo, a atuação da Companhia somou 99.424 postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos. Este último grupo engloba setores que se beneficiam da circulação da renda dos trabalhadores das outras duas categorias.
Esse total de postos de trabalho recebeu uma massa salarial de R$ 3,3 bilhões no período avaliado; 43,5% a mais que no ano anterior (R$ 2,3 bilhões). Ao entrar em circulação, o montante possibilita maior poder de compra, ampliação do consumo de bens e serviços essenciais e melhora na vida das famílias.
SANEAMENTO – O aumento dos investimentos e da empregabilidade gerada pela Sanepar visa alcançar a universalização dos serviços de abastecimento e de coleta e esgoto com pelo menos três anos de antecedência em relação ao prazo estipulado pelo Marco Legal do Saneamento (2033).
Hoje, a Sanepar entrega 100% de água tratada aos 344 municípios em que atua no Paraná e 82,4% de coleta de esgoto. Desse percentual, 100% recebem tratamento. Os índices superam a média nacional de 84,1% para abastecimento e 51,8% para esgoto.
O diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, afirmou que a atuação da Companhia é indispensável para a melhoria das condições de vida da população. “Além de garantir qualidade de vida e contribuir para a preservação ambiental, a Sanepar reverte seus investimentos em ganhos econômicos expressivos para o Paraná”, disse.
ESTUDO – O levantamento analisou os números da Sanepar referentes a investimentos, custeio e remunerações em 2025 para mensurar os impactos no desenvolvimento socioeconômico no Estado, pela análise econômica Matriz Insumo-Produto (MIP).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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