Paraná
Com maioria feminina, Vestibular dos Povos Indígenas do Paraná tem mais de 700 inscritos
O 22° Vestibular dos Povos Indígenas recebeu 710 inscrições para as 52 vagas oferecidas pelas sete universidades estaduais do Paraná e pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). As provas serão realizadas nos dias 7 e 8 de maio de forma descentralizada nos polos de Mangueirinha, Manoel Ribas, Apucaraninha, Santa Helena, Nova Laranjeiras, Cornélio Procópio e Curitiba.
Neste ano, a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) é responsável pela organização do processo seletivo. Do total de inscrições, 689 foram homologadas: a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) teve 167 inscrições, a do Norte do Paraná (Uenp) recebeu 152 candidatos, a de Maringá (UEM) e de Ponta Grossa (UEPG) tiveram o mesmo número de inscritos, 130 cada, a Unicentro registrou 100 inscrições, a de Londrina (UEL), 89, a do Paraná (Unespar), 24 inscritos, e a UFPR recebeu 27 inscrições.
As mulheres têm conquistado mais espaço nas universidades e hoje são a maioria entre os estudantes indígenas matriculados. Nas instituições, elas representam 52% dos alunos, totalizando 154 alunas. Esse cenário se repete no número de inscrições, dos 710 inscritos no processo seletivo, 388 são mulheres, o que representa 54% dos candidatos.
O acesso às universidades é uma conquista importante para as mulheres que buscam formação superior, como é o caso da aluna Mirian Guimarães de Freitas, da aldeia indígena Kakané Porã, localizada em Curitiba. Desde criança queria ser médica e hoje está no último ano do curso de Medicina na UEPG.
Em 2015, a estudante participou do Vestibular dos Povos Indígenas e está mais perto de realizar o sonho de infância. “Estar onde estou, ser quem eu sou, estar prestes e fazer as coisas que eu vou fazer, com certeza isso é algo gigante para mim, e espero que possa inspirar outras mulheres indígenas a serem quem elas querem e podem ser”, afirma.
Mirian precisou adaptar-se a nova rotina de estudos quando chegou na universidade, uma realidade diferente da que vivia na aldeia indígena. “As dificuldades não conseguiram me levar para outra direção que não fosse a Medicina. Pra mim é importante estar todos os dias ajudando pessoas, não só nas suas questões orgânicas, mas como um todo, é que me dá propósito de vida”, completa.
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INCENTIVO – Há mais de 20 anos o Paraná instituiu essa política pública de incentivo à educação superior para estudantes oriundos de etnias, comunidades e territórios indígenas localizados em todo o Estado. Atualmente, 296 alunos estão matriculados nas universidades por meio do Vestibular dos Povos Indígenas e 195 indígenas concluíram cursos de graduação.
A Comissão Universidade para os Povos Indígena (Cuia) é a entidade responsável por acompanhar pedagogicamente e garantir a permanência dos alunos nas universidades. A comissão é formada por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e das oito universidades.
CRONOGRAMA – No dia 24 de abril, a Unicentro divulgará o ensalamento das provas que ocorrem nos dias 7 e 8 de maio. No dia 9 de maio será divulgado o gabarito da prova objetiva e no dia 31 de maio será publicada a lista de candidatos aprovados.
Fonte: Governo do Paraná
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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