Paraná
Com Leticia Ferreira da Silva, Ratinho Junior indica quarta mulher para o TJPR
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (20) o decreto de nomeação de Leticia Ferreira da Silva para o cargo de desembargadora no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ex-controladora-geral do Estado e ex-procuradora-geral do Estado, Leticia é a quarta mulher indicada por Ratinho Junior dentre nove nomeações desde o início da gestão dentro da política do quinto constitucional.
A nova desembargadora foi a mais votada pelo Tribunal Pleno do TJPR para formação da lista tríplice, com 96 votos, concorrendo com os advogados Francisco Augusto Zardo Guedes e Helena de Toledo Coelho, que receberam 89 e 69 votos, respectivamente. Os três nomes foram encaminhados ao governador Ratinho Junior na última semana.
Eles concorreram dentro do quinto constitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Esse é um mecanismo de democratização do Poder Judiciário, que garante que um quinto das vagas abertas deve ser destinado a integrantes do sistema de Justiça que não sejam magistrados de carreira.
Desde 2019, nove profissionais do Direito foram nomeados desembargadores pelo governador Ratinho Junior, sendo que quatro são mulheres, o que demonstra uma paridade nas indicações. A primeira nomeação, inclusive, foi de uma mulher, a hoje desembargadora Priscilla Placha Sá, em 2019. Também foram escolhidas Ana Cláudia Finger (2022) e Luciana Carneiro de Lara (2023).
As demais nomeações dentro do quinto constitucional foram Cláudio Smirne Diniz (2021), Eduardo Augusto Salomão Cambi (2022), Andrei de Oliveira Rech (2022), José Américo Penteado de Carvalho (2022) e Fábio Luís Franco (2024).
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LETÍCIA FERREIRA DA SILVA – Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Leticia Ferreira da Silva iniciou carreira em 1996. Foi integrante do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no biênio 2011/2013. Participou do Grupo Permanente de Análise Legislativa, a partir de 2017. Na PGE, também coordenou o Grupo Estratégico de Recuperação de Ativos (GERA), criado em 2016.
Letícia Ferreira foi procuradora-chefe nas Procuradorias Regionais de Jacarezinho, Londrina e Maringá, exercendo a função, após sua ida à Curitiba, de coordenadora da Coordenadoria da Dívida Ativa na Procuradoria Fiscal. Ocupou, ainda, a função de procuradora-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais e atuou na área de projetos e coordenação da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e no contencioso fiscal.
Atuou como procuradora-geral do Estado de 2019 a 2023, sendo nomeada em 2024 para o cargo de controladora-geral do Estado, onde permaneceu até junho deste ano.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí
A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.
Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.
Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.
A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Processo 0000586-47.2026.8.16.0085
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Fonte: Ministério Público PR
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