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Com grupo multissetorial, Estado quer ampliar descarte correto de medicamentos 

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O Governo do Estado instituiu, por meio da Resolução Conjunta nº 04/2026 , um grupo de trabalho interinstitucional com o objetivo de discutir, elaborar diretrizes e conduzir o processo de formalização do Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para a intensificação da logística reversa de medicamentos humanos e veterinários no Paraná. A política de logística reversa é baseada no conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtor.

A iniciativa envolve agentes das secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e da Saúde (Sesa), além de técnicos do Instituto Água e Terra (IAT), e busca garantir a destinação final ambientalmente adequada de medicamentos vencidos ou impróprios para consumo. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica.

O trabalho do grupo, explica o diretor de Desenvolvimento Sustentável e Inovação da Sedest, Bernardo Zanini Fadel, é garantir o auxílio para o descarte correto de resíduos domiciliares, medicamentos vencidos ou em desuso descartados pela população ou por geradores de serviços de saúde e demais estabelecimentos do segmento. 

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De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos impróprios ou descartados, precisam ser recolhidos pelas entidades gestoras e encaminhados para incineração – a queima é importante por ser a única forma de proteção contra a contaminação por parte dessas substâncias. 

“Sedest, Sesa e IAT formataram esse grupo para fazer com que a logística reversa seja ainda mais efetiva no Paraná, alinhada às políticas de resíduos sólidos do Estado, além de atender todas as normativas federais que são necessárias para esse tema”, afirma Fadel.

Segundo o texto da resolução, entre as obrigações do grupo estão analisar o cenário atual do descarte de medicamentos no Estado; dialogar com o setor produtivo (indústria farmacêutica, veterinária, distribuidores, farmácias e similares); elaborar a minuta do Termo de Compromisso de logística reversa; realizar outros encaminhamentos que compreenderem ser necessários para a efetivação da logística reversa de medicamentos no Estado.

“O termo ainda visa assegurar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental através da racionalização do uso dos meios, controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental”, destaca o diretor.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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