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Com chuvas mais intensas, Saúde alerta para cuidados contra a leptospirose

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) alerta a população para a leptospirose, doença infecciosa e grave que pode levar à morte – desde o início de 2022, o Paraná registrou 309 casos e 47 óbitos. De acordo com o Simepar (Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná), durante esta semana chove em muitas cidades do Paraná, em diversas regiões, o que requer redobrar os cuidados.

O contágio resulta da exposição direta ou indireta com a urina de animais, principalmente ratos, infectados pela bactéria Leptospira. A urina dos roedores pode estar presente em esgotos e bueiros, e qualquer pessoa com algum ferimento ou arranhão que tiver contato com a água contaminada pode se infectar, algo mais provável em casos de alagamentos e enchentes.

Para prevenir a contaminação, a coordenadora da Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Belmonte, explica que o ideal é evitar contato com água ou lama de esgoto, lagoas ou rios e terrenos baldios com a presença de ratos no entorno. “Os sintomas iniciais da doença começam de forma repentina, parecendo até com a gripe, mas quando evoluem eles são bem característicos. A leptospirose pode matar e, por isso, todo o cuidado é recomendável”, explica a coordenadora.

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Ela alerta que é necessário procurar atendimento médico em caso de sintomas como febre, dor de cabeça, dor muscular, em especial nas panturrilhas, falta de apetite e náuseas.

Nas formas mais graves da doença geralmente há icterícia (coloração amarelada da pele e dos olhos), com a necessidade de cuidados especiais em caráter de internação hospitalar. O doente pode apresentar também hemorragias, meningite, insuficiência renal, hepática e respiratória, que podem levar ao óbito.

Como não existe uma vacina contra a leptospirose no Brasil, os cuidados e a prevenção são os maiores aliados. Lavar bem os alimentos, ter cuidado com a água ingerida e evitar acúmulo de entulhos em quintais e terrenos baldios são algumas medidas que auxiliam a conter a doença.

TRATAMENTO – Para os casos leves o atendimento é ambulatorial, mas nos graves a hospitalização deve ser imediata visando evitar complicações e diminuir a letalidade. O tratamento é baseado no uso de medicamentos e outras medidas de suporte, orientado sempre por um médico, de acordo com os sintomas apresentados. A automedicação não é indicada, pois pode agravar a doença.

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Confira mais informações e medidas preventivas AQUI.

Fonte: Governo PR

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Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental

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O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026 , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.

Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

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De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.

ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

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A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.

Fonte: Governo PR

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