Paraná
Com atração internacional, shows da semana do Verão Maior começam na quinta
Depois de um início histórico, que levou um público de 722 mil pessoas às areias do Litoral em apenas três dias de shows, o Verão Maior Paraná vai para o segundo fim de semana com ainda mais expectativa. A programação traz, pela primeira vez, uma atração internacional aos palcos do maior festival gratuito do País. O grupo Gipsy Kings by Andre Reyes se apresenta em Matinhos na sexta-feira (16), em um show que promete transformar a orla em uma grande pista de dança a céu aberto.
Com uma trajetória marcada por sucesso mundial, o grupo soma mais de 25 milhões de álbuns vendidos e conquistou o Grammy em 2014, além de diversas outras indicações ao prêmio. Formado por músicos de origem espanhola e radicado no sul da França, o Gipsy Kings by Andre Reyes é conhecido por levar multidões ao redor do mundo com canções que atravessam gerações, embaladas por um ritmo contagiante que mistura flamenco, influências latinas e pop.
O som característico do grupo combina guitarras flamencas velozes, palmas e percussão, resultando em melodias leves e dançantes. A base da rumba flamenca, marcada por referências caribenhas e cubanas, tornou o estilo mais acessível e popular, sem perder a identidade cultural que remete às raízes do povo cigano espanhol. O repertório inclui sucessos eternizados ao longo de décadas e que também ganharam projeção no cinema, reforçando a presença do grupo na cultura popular internacional.
Além do show em Matinhos, o Verão Maior Paraná ainda contará com outra atração internacional nesta edição. A banda jamaicana Inner Circle, referência mundial do reggae, sobe ao palco no dia 31 de janeiro, ampliando a diversidade musical do festival.
AGENDA DO FIM DE SEMANA – Antes da noite internacional, o segundo fim de semana começa na quinta-feira (15) com apresentações que prometem emocionar o público. Em Matinhos, o Roupa Nova abre a programação com seus clássicos românticos que marcaram gerações.
No sábado, também em Matinhos, o sertanejo ganha espaço com Edson & Hudson, que se apresentam pela primeira vez no festival, seguidos por Eduardo Costa, presença já tradicional no Verão Maior Paraná e que retorna pelo terceiro ano consecutivo após grandes públicos nas edições anteriores.
Pontal do Paraná será palco de dois nomes que movimentam o cenário atual na sexta-feira. Gustavo Mioto volta ao festival depois de uma apresentação para 79 mil pessoas na edição passada, e Jiraya Uai promete repetir o sucesso do primeiro fim de semana, quando junto da dupla Zé Neto & Cristiano levou 167 mil pessoas à Matinhos levando à arena um show que mistura sertanejo, eletrofunk e performances coreografadas que contagiam o público.
No sábado, em Pontal do Paraná, o pagode romântico de Dilsinho embala o público, seguido pela dupla revelação da música sertaneja Luiz Cláudio e Giuliano. A programação completa está AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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