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Com as obras de infraestrutura, Paraná responde por 6,4% do valor da construção no Brasil

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A indústria da construção no Paraná gerou R$ 29,9 bilhões em valor de incorporações, obras e serviços em 2024, o equivalente a 6,4% do total nacional. O Estado tem o quarto melhor resultado do setor no País, atrás apenas de São Paulo (27%), Minas Gerais (12,6%) e Rio de Janeiro (7,6%). Os dados são da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC), divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O segmento de Obras de Infraestrutura foi o mais relevante em termos de valor gerado, respondendo por R$ 12,1 bilhões, ou 40,2% do total estadual. Em seguida vieram Construção de Edifícios, com participação de 37,1%, e Serviços Especializados para Construção, responsáveis por 22,8%.

Para o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o grande volume de obras executadas pelo Governo do Estado em todo o Paraná ajudam a movimentar a economia e o setor da construção. “Batemos recordes de investimentos em infraestrutura no nosso Estado, para melhorar a logística, diminuir os custos de produção, atrair novas empresas aos municípios e também para dar mais segurança aos paranaenses, principalmente nas estradas”, salientou.

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“Mas essas obras, a maioria delas no Interior, também movimentam a economia e o mercado de trabalho, gerando mais de 52 mil empregos no nosso Estado”, disse. “Com muito planejamento, estamos conseguindo tirar do papel obras que eram aguardadas há décadas pela população, como a Ponte de Guaratuba, além de estarmos executando quase mil quilômetros de rodovias de concreto, algo inédito no País”.

EMPREGOS – Segundo a PAIC, o Paraná contava com 6.270 empresas de construção ativas em 2024, que empregavam 136.818 pessoas ao final daquele ano e pagaram R$ 5,6 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações.

Em média, cada empresa possuía 21,8 pessoas ocupadas, enquanto a remuneração média mensal dos trabalhadores correspondia a 2,2 salários-mínimos (R$ 3.106,40, considerando o salário da época). A pesquisa engloba apenas as empresas do setor com cinco ou mais pessoas ocupadas.

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O segmento de Construção de Edifícios concentrava o maior número de trabalhadores, respondendo por 37,9% das ocupações da atividade no Estado. Já os Serviços Especializados para Construção englobam 33,1% das vagas do setor e as Obras de Infraestrutura 29%.

No Brasil, o número de empresas de construção chegou 191 mil em 2024. Elas empregavam 2,5 milhões de pessoas e pagaram R$ 95,6 bilhões em salários e outras remunerações. O valor gerado em incorporações, obras e serviços da construção pelo setor chegou a R$ 522,5 bilhões no País em termos nominais.

MUDANÇA NA METODOLOGIA – Realizada anualmente pelo IBGE desde 1990, a PAIC investiga as empresas cuja atividade principal está inserida na seção Construção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). O setor é dividido em três segmentos: Construção de Edifícios, Obras de Infraestrutura e Serviços Especializados para Construção.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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