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Com 16 encontros, IDR-Paraná e Embrapa iniciam Giro Técnico da Soja Safra 2023/2024

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O IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná), em parceria com a Embrapa-Soja, inicia em dezembro o Giro Técnico da Soja-Safra 2023/2024. Durante todo o mês serão dezesseis encontros de produtores, técnicos e pesquisadores, nas principais regiões produtoras do Estado. O objetivo é apresentar aos participantes boas práticas agrícolas, além dos resultados dessas tecnologias aplicadas no campo. Também serão discutidas estratégias de combate à ferrugem asiática da soja. Os primeiros encontros serão realizados em Ângulo e Jussara, no Noroeste. A organização espera a participação de mil produtores no Giro Técnico da Soja neste ano.

De acordo com Edivan José Possamai, coordenador estadual do Projeto Grãos Sustentáveis do IDR-Paraná, o giro técnico vem sendo realizado há dez anos em parceria com a Embrapa-Soja. É o momento no qual os agricultores relatam como as novas tecnologias foram aplicadas em suas propriedades e os resultados obtidos. São práticas como o Manejo Integrado de Pragas (MIP), a fixação biológica de nitrogênio, o manejo de solos, tecnologias de aplicação de produtos na lavoura e Manejo Integrado de doenças (MID).

“Estamos num período em que a rentabilidade da soja vem diminuindo. Além disso, há uma demanda da sociedade por uma agricultura de menor impacto ambiental. As práticas divulgadas durante o Giro podem contribuir para que o produtor tenha uma lavoura rentável e preserve o meio ambiente”, afirma.

Para o pesquisador André Mateus Prando, da Embrapa-Soja, o Giro Técnico, além de apresentar os resultados obtidos nas unidades de referência técnica, implantadas em áreas de agricultores, promove o intercâmbio entre os diferentes elos do processo produtivo. “Esse evento promove realmente uma troca de informações muito boa entre o produtor, a assistência técnica e a pesquisa. Todos saem ganhando com essa aproximação”, diz.

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“É a oportunidade para mostrarmos que a adoção do Manejo Integrado de Pragas e doenças, por exemplo, traz ganhos econômicos e ambientais, assim como a adoção da Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN)”, afirma.

Ele explica que a adoção da FBN via coinoculação da soja com bactérias fixadoras de nitrogênio e promotoras de crescimento promove um incremento de produtividade médio de 8,2%. Esse percentual representa benefícios na ordem de R$ 575,00 por hectare. “Além de ser uma prática bastante rentável, ajuda o meio ambiente por dispensar o uso de fertilizantes nitrogenados na cultura da soja”, destaca.

FERRUGEM ASIÁTICA – Uma das maiores preocupações dos produtores neste ano é a ocorrência da ferrugem asiática, já que o controle da doença exige a aplicação de fungicida e, consequentemente, aumenta os custos de produção. A umidade excessiva, favorecida pelas precipitações em ano de El Niño, fez com que a ferrugem fosse verificada mais cedo nesta safra no Paraná. Ele acrescentou que a doença já foi detectada nas regiões de Pato Branco, Cascavel, Toledo, Campo Mourão, Londrina, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos e Ponta Grossa.

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Uma das práticas mais importantes para o manejo da ferrugem, segundo o IDR, é o uso de coletores de esporos, atualmente instalados em 180 áreas no Estado. Os equipamentos coletam os esporos do fungo causador da doença e, somado às condições de temperatura e umidade, indicam o momento certo de fazer a aplicação de fungicidas nas lavouras.

REDUÇÃO DE CUSTOS – Outra estratégia é o MIP (Manejo Integrado de Pragas), que indica ao produtor o momento adequado de fazer o controle de pragas e evitar danos à produção. O MIP pode reduzir pela metade o número de aplicações de inseticidas e o MID (Manejo Integrado de Doenças) reduz em até 40% as aplicações de fungicidas, sem comprometer a produtividade das lavouras. Essas práticas revertem em mais renda para o produtor, menor custo de produção e menor impacto ambiental, trazendo benefícios para a sociedade como um todo.

CALENDÁRIO – Informações a respeito do Giro Técnico, bem como a localização das propriedades onde vão acontecer os encontros podem ser obtidas nos escritórios do IDR-Paraná. Ele ainda vai passar por Quarto Centenário, Palotina, Céu Azul, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Mariópolis, Faxinal, Guarapuava, Laranjeiras do Sul, Sabáudia, Cafeara, Guamiranga, Cornélio Procópio e Reserva.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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