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Agro

Colheita do trigo avança lentamente no RS e produtividade varia entre regiões

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A colheita do trigo no Rio Grande do Sul segue em ritmo abaixo da média histórica, segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (6). Até o momento, 42% da área cultivada foi colhida, índice inferior à média das últimas cinco safras, que é de 64% para o mesmo período.

De acordo com o boletim, o atraso é consequência da maturação mais lenta das lavouras, influenciada pela alternância entre períodos chuvosos e temperaturas amenas registradas nos meses de setembro e outubro. As condições climáticas prolongaram as fases vegetativa e de formação dos grãos, retardando o ciclo da cultura.

Clima favorece peso dos grãos e qualidade industrial

O levantamento aponta que 36% das áreas estão em maturação fisiológica, 20% em enchimento de grãos e 2% ainda em floração, confirmando o atraso em relação a anos anteriores.

Apesar da lentidão no desenvolvimento, o excesso de umidade no solo e os intervalos de boa luminosidade entre as chuvas têm favorecido o aumento do peso dos grãos e a uniformidade das espigas.

A qualidade industrial do trigo segue dentro dos padrões usuais de panificação e moagem, com produtividades iniciais entre 2.800 e 3.500 kg por hectare, variando conforme a fertilidade do solo, o regime hídrico e o período de semeadura.

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Sanidade das lavouras é considerada satisfatória

O relatório da Emater/RS-Ascar indica que a sanidade das lavouras permanece adequada, com controle efetivo das principais doenças fúngicas.

Contudo, ainda há registros pontuais de ferrugem e giberela em áreas onde o manejo não foi realizado corretamente ou apresentou falhas de aplicação.

A estimativa atual da entidade aponta para 1,14 milhão de hectares cultivados com trigo no Estado, com produtividade média projetada em 3.261 kg/ha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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