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Colheita da soja 2023/24 atinge 15,7%

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A colheita da safra de soja 2023/24 no Brasil mostra um progresso significativo, atingindo 15,7% da área total projetada, conforme informações da consultoria Safras & Mercado até a última sexta-feira (02.02).

Este avanço representa um aumento em relação à semana anterior, que registrou um índice de 9%. Quando comparados com o mesmo período do ano passado, onde a colheita estava em 7,8%, e a média dos últimos cinco anos, de 10,4%, os números atuais indicam um desenvolvimento mais rápido nas atividades de colheita.

Dentre os estados, Mato Grosso lidera com a maior porcentagem de área colhida, alcançando 39%, um valor substancialmente acima da média histórica de 28% para o período.

No Paraná, a colheita avançou para 22%, mais que dobrando a média de 9,8% habitualmente esperada. Em Goiás, o progresso também é notável, com 12% da área colhida, o que representa mais do que o dobro da média de 5,8%.

Mato Grosso do Sul e São Paulo também reportam avanços significativos, com a colheita em 8% e 10%, respectivamente, ambos acima de suas médias históricas. Minas Gerais segue um ritmo mais moderado, com 3% da colheita concluída, o que está alinhado com a média para o estado.

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Este cenário reflete uma temporada de colheita mais eficiente em comparação com anos anteriores, destacando uma tendência positiva para a produção de soja no Brasil.

Os dados atuais sugerem um potencial aumento na disponibilidade do produto, o que pode ter implicações no mercado interno e externo, dada a importância da soja brasileira no comércio global de commodities agrícolas.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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