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Cohapar alerta que mutuário não deve pagar nenhuma taxa para perdão de dívida até R$ 7 mil

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A Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) alerta que os mutuários não precisam pagar qualquer taxa para se beneficiarem do perdão da dívida de até R$ 7 mil em seus contratos. A medida que foi instituída no início de outubro pela lei nº 22.659/2025, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, garante a quitação de débitos habitacionais até este valor, podendo atender mais de 17 mil famílias.

Além de não precisarem pagar nenhuma taxa, também não é necessário contratar terceiros, já que a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos. Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser realizada exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.

Com a nova legislação, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com a remissão do débito.

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Para acessar o benefício, a família deve comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.

A medida prevê ainda que a Companhia custeie os chamados emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis. O intuito é garantir que as famílias regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias.

ABRANGÊNCIA – O programa engloba 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas, como de imóveis que tiveram a ocorrência de algum sinistro e houve negativa de cobertura pela seguradora, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, mas que ainda apresentem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será integralmente perdoado, independentemente do valor.

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Outra ampliação da remissão se dará para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para essa hipótese, o perdão dos débitos será concedido automaticamente, sem limite de valor.

Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem buscar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – ou através do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.

A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.

De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.

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Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.

Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.

Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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