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CNPE aprova diretrizes para oferta de blocos de óleo e gás além das 200 milhas náuticas no regime de partilha

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), resolução que estabelece as diretrizes para a inclusão de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção localizados além das 200 milhas náuticas, em conformidade com o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac).

A decisão representa um marco regulatório para a indústria do óleo e gás no Brasil, ao viabilizar, com segurança jurídica, a exploração e produção de
recursos naturais em áreas marítimas estratégicas fora do mar territorial tradicional, onde o país exerce direitos de soberania sobre o leito e o subsolo
marinho.

“Com essa decisão, o Brasil reafirma seu compromisso com o aproveitamento soberano de seus recursos energéticos, impulsionando investimentos e ampliando as fronteiras da produção de petróleo e gás em áreas promissoras do Atlântico Sul. Já temos 2 blocos do regime de concessão além das 200 milhas náuticas que foram arrematados no governo Lula, e agora vamos dar a segurança jurídica para avançar também no regime de partilha de produção”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

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Entre os destaques da nova resolução está a possibilidade de oferta do Bloco Mogno, situado em área de elevado potencial geológico que se estende pelo polígono do pré-sal. A medida permitirá a inclusão desse bloco na próxima Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), autorizada previamente pela Resolução CNPE nº 11/2023.

A nova resolução aprovada prevê ainda que os editais e contratos da OPP deverão incorporar cláusulas específicas para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos agentes, especialmente em relação aos aspectos legais da exploração além das 200 milhas, conforme estabelecido pelo direito
internacional e pelo LEPLAC.

A medida fortalece o ambiente regulatório brasileiro e sinaliza estabilidade para os investidores, ao mesmo tempo em que contribui para o aumento da produção sustentável de petróleo e gás natural no Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

Novo marco: Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

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Brasília, 3/6/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou nesta terça-feira (2) a portaria n° 1176/2026, que reconhece a Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). O enquadramento consolida a DITEC como um dos maiores polos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico voltados à segurança pública no País.

A medida amplia os instrumentos de atuação do órgão, possibilitando a celebração de novas parcerias, o acesso a recursos públicos e, principalmente, a produção de conhecimento e inovação para o País.

Com o reconhecimento, a Polícia Federal poderá impulsionar pesquisas e estudos voltados à transformação de conhecimento e análise de dados em soluções concretas para a sociedade.

Segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, a portaria representa um “avanço institucional” que contribuirá para ampliar os resultados do Ministério no combate ao crime organizado.

“Como ICT, a Polícia Federal poderá acessar novas fontes de financiamento, além do orçamento direto, por meio de parcerias voltadas à criação de ferramentas tecnológicas de grande relevância policial e social, com reflexo em diversas áreas da segurança pública.”, analisa o ministro.

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Benefícios do reconhecimento como ICT
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são organizações dedicadas à pesquisa científica ou tecnológica e ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos com impacto social.

Regidas pela Lei nº 10.973/2004, as ICTs possuem respaldo legal para celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.

A flexibilidade para firmar parcerias institucionais foi destacada pelo Secretário-Executivo do MJSP, Ademar Borges, como um dos principais benefícios da medida.

“A DITEC possui uma capacidade extraordinária de gerar soluções tecnológicas. Com o status de ICT, a Polícia Federal poderá cooperar diretamente com universidades, centros de pesquisa e startups para o desenvolvimento de softwares, metodologias e ferramentas forenses, além de valorizar o trabalho dos peritos pesquisadores através de bolsas e incentivos de inovação”, afirma Ademar Borges.

Possibilidades de atuação como ICT

A partir da publicação da portaria, a DITEC/PF passa a contar com ferramentas específicas do ecossistema de inovação brasileiro, incluindo:

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• Acesso a Financiamento: Participação direta em editais de fomento à pesquisa de órgãos como CNPq, FINEP, CAPES e BNDES;
• Inovação Aberta: Compartilhamento de infraestrutura laboratorial e equipamentos de alto custo com empresas e universidades;
• Contratos Simplificados: Maior agilidade e segurança jurídica para a celebração de parcerias e transferência de tecnologia;
• Isenções e Benefícios: Facilidades alfandegárias e desoneração fiscal para a importação de equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica;
• Estímulo ao Capital Humano: Possibilidade de concessão de bolsas de incentivo a peritos e pesquisadores envolvidos em projetos estratégicos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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