Política Nacional
CMA aprova penas mais duras para quem maltratar animais; texto vai à CCJ
A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou nesta terça (12) a proposta que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O texto determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para dois a cinco anos de reclusão, mais multa — que, aliás, é a punição já prevista para os casos de maus-tratos contra cães e gatos.
A proposta também prevê que a pena poderá variar entre três e seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, estabelece aumento da punição em caso de morte do animal.
Para definir essas mudanças, o texto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
O texto foi aprovado pela CMA na forma de um substitutivo a um projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura: o PL 4.262/2025. A relatora da matéria — e responsável pelo substitutivo — foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Agora, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
Consolidação
O substitutivo de Leila Barros teve como ponto de partida a proposta de Confúcio Moura, mas também avaliou — e incorporou — contribuições de outros projetos de lei (todos tratam do combate à crueldade contra animais).
São eles:
- PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG);
- PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE);
- PL 147/2026; da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS);
- PL 155/2026, também de Soraya Thronicke, que foi rejeitado.
- PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ);
- PL 314/2026, do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC);
- PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO);
- PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES);
- PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
— Esses projetos foram apresentados como resposta a dois eventos de grande comoção nacional. Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte. Na sequência, praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha, como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade, expôs graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais e gerou uma onda de indignação nacional — lembrou Leila Barros.
Ela disse que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. E também apontou que foi acolhida uma emenda para excluir da aplicação das penalidades as atividades legalmente autorizadas (como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas).
O substitutivo
O texto proposto por Leila prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra previsão é que a pena será aumentada para reclusão de três a seis anos, além de multa, quando o crime: resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica novas condutas como crime (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal.
Medidas socioeducativas
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Sistema de prevenção e detecção
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias (inclusive digital), com garantia de anonimato para o denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto prevê que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.
O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.
Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.
Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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