Política Nacional
Cigarro eletrônico atrai jovens e agrava dependência, segundo especialistas
O cigarro eletrônico tem “recrutado” jovens que nunca fumaram e aumentado o risco de dependência de nicotina. O alerta foi feito por especialistas ouvidos nesta segunda-feira (6), em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizada a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Representando o Instituto Nacional de Câncer (Inca), André Salem Szklo contestou o argumento de que os dispositivos seriam menos nocivos do que o cigarro tradicional e ajudariam fumantes a abandonar o tabaco.
A ideia de que seriam “95% menos prejudiciais”, frequentemente citada pela indústria, tem origem em um relatório de 2015 da Public Health England, hoje considerado controverso por especialistas. Segundo Szklo, da Divisão de Controle do Tabagismo do Inca, outras pesquisas indicam que quase 90% dos jovens adultos que usam vape nunca haviam fumado antes.
— A gente está trazendo uma população que, na verdade, está sendo recrutada por meio do dispositivo eletrônico para fumar. E que depois vai migrar para o cigarro convencional. A lógica da redução de danos é falaciosa, porque não acontece — afirmou Szklo.
Dependência
João Paulo Lotufo, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), e Flávia Fernandes, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), destacaram os impactos diretos à saúde, especialmente entre jovens.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024, divulgados em março, mostram que a experimentação de cigarros eletrônicos — também conhecidos como vapes, pods ou e-cigarettes — subiu de 16,8% em 2019 para 29,6% em 2024.
— Nem todo mundo vai ficar doente, nem todo mundo vai ter câncer, nem todo mundo vai ter AVC, nem todo mundo vai ter surto psicótico. Mas o risco existe — disse Lotufo.
Fernandes alertou que a nicotina presente nos dispositivos cria dependência mais rapidamente e pode provocar alterações irreversíveis no cérebro de adolescentes.
— Os jovens são suscetíveis a esse tipo de moda, a esse tipo de pressão social. A gente precisa entender que eles são o foco e que a gente precisa tomar cuidado — reforçou.
Aparência inofensiva
Damares Alves, presidindo a audiência, afirmou que há crianças entre os consumidores, muitas vezes atraídas por produtos com aparência inofensiva.
— Os pais estão preocupados porque nós estamos vendo crianças de 10 anos fazendo o consumo no Brasil. Nas festinhas de adolescentes, os cigarros são servidos em bandeja. Cigarros com motivos infantis. Tem cor de rosa, laranja, passando uma imagem para o adolescente de que é tudo muito bonitinho, inofensivo — disse.
Na avaliação da senadora, o debate público tem sido fortemente influenciado por argumentos econômicos e por interesses ligados à indústria.
— O que está envolvido aqui é dinheiro. Alguém quer ficar rico em cima das nossas crianças e adolescentes, dos nossos jovens, causando dependência química e abrindo a porta para a nicotina. Empresas que produzem cigarros estão a favor do cigarro eletrônico. Estranho, né? Tudo é dinheiro. São lobbies poderosíssimos — afirmou.
Fiscalização
Marcelo Couto Dias, secretário da Família, Cidadania e Segurança Alimentar de Osasco (SP), ressaltou que a proibição atual não tem sido suficiente diante da fragilidade da fiscalização, sobretudo na internet, principal canal de acesso. Para ele, legalizar não reduziria o consumo.
— Não é verdade que legalizar vai disciplinar, vai ordenar melhor o consumo. Isso vai aumentar o número de pessoas submetidas aos problemas relacionados à utilização desses dispositivos. Os países que já fizeram isso mostraram um aumento do consumo — afirmou.
Regulamentação
O debate foi motivado por projeto de lei de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que prevê a regulamentação da produção e da comercialização dos dispositivos no Brasil (PL 5.008/2023).
A proposta está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e ainda será analisada pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e pela própria CAS.
Em consulta pública do Portal e-Cidadania, até a segunda-feira (6) mais de 18 mil pessoas haviam se manifestado favoravelmente ao projeto, ante cerca de 14 mil contrárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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