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Cientistas da Unesp identificam nova espécie de cigarrinha que ameaça lavouras de cana-de-açúcar no Brasil

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Descoberta inédita alerta para nova praga nas plantações de cana

Pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) identificaram uma nova espécie de cigarrinha-da-raiz que vem atacando lavouras de cana-de-açúcar em diferentes regiões do país. A descoberta, publicada no Bulletin of Entomological Research da Universidade de Cambridge, recebeu o nome de Mahanarva diakantha — termo que significa “dois espinhos”, em referência à morfologia diferenciada do inseto.

A constatação da nova espécie surgiu após produtores relatarem ineficiência de defensivos agrícolas tradicionais no combate à praga. A partir dessa resistência incomum, os agricultores solicitaram apoio a especialistas da Unesp, que, junto a pesquisadores da PUC-RS, iniciaram uma investigação genética e morfológica das amostras coletadas em usinas de cana-de-açúcar.

Cana-de-açúcar: base da economia e alvo de ameaças

A cana-de-açúcar é uma das principais culturas agrícolas do Brasil, responsável por movimentar cerca de US$ 8,7 bilhões em exportações em 2020. O país é o maior exportador mundial de açúcar e também utiliza a planta para a produção de etanol e energia elétrica a partir do bagaço.

Dada essa relevância econômica, o surgimento de novas pragas preocupa o setor. A cigarrinha-da-raiz tradicional, das espécies Mahanarva fimbriolata e Mahanarva spectabilis, já é conhecida por causar perdas de até 36 toneladas por alqueire, ao sugar a seiva da planta e liberar toxinas que reduzem a concentração de sacarose. A nova espécie, M. diakantha, apresenta comportamento semelhante, mas com diferenças genéticas e resistência mais elevada, dificultando o controle químico convencional.

Análises genéticas e morfológicas confirmam nova espécie

O docente Diogo Cavalcanti Cabral-de-Mello, do Instituto de Biociências da Unesp, coordena há mais de uma década um laboratório dedicado à evolução genômica de insetos. Segundo ele, a descoberta foi possível graças à análise de marcadores de DNA mitocondrial, que mostraram variações significativas entre as amostras e as espécies já conhecidas.

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Além da genética, o estudo contou com avaliações morfológicas detalhadas conduzidas pelos pesquisadores Andressa Paladini e Gervásio Silva Carvalho, que observaram uma característica única na genitália dos machos da nova espécie: uma estrutura bifurcada e pontiaguda, diferente do formato quadrangular das demais cigarrinhas. Essa peculiaridade confirmou a existência de uma nova espécie no país.

Resistência desafia controle químico e exige novas soluções

Os produtores que relataram o problema notaram que os defensivos agrícolas disponíveis não apresentavam eficácia contra a praga. Segundo Mello, isso ocorre porque os produtos costumam ter ação específica para determinadas espécies. Assim, mesmo insetos semelhantes podem reagir de formas diferentes às mesmas substâncias.

Com a identificação do M. diakantha, pesquisadores poderão desenvolver novas formulações e estratégias de controle mais direcionadas. A descoberta também levou à revisão de coleções científicas: Paladini identificou registros de exemplares da década de 1960, que foram erroneamente classificados como M. fimbriolata.

Controle biológico ainda é alternativa mais eficaz

Apesar da descoberta, especialistas acreditam que o risco imediato para as lavouras não é alarmante. Segundo Odair Aparecido Fernandes, docente da Unesp de Jaboticabal e líder do Centro de Pesquisa em Engenharia – Fitossanidade em Cana-de-Açúcar (Cepenfito), o controle biológico com o fungo Metarhizium anisopliae continua sendo uma das estratégias mais eficazes.

O fungo é cultivado em laboratório e aplicado nas plantações, atacando exclusivamente os insetos sem causar danos à planta ou ao meio ambiente. “É um dos exemplos mais bem-sucedidos de controle biológico no mundo”, afirma Fernandes.

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Mesmo assim, novas pesquisas serão necessárias para avaliar a eficiência dessas técnicas contra o M. diakantha e compreender seu comportamento reprodutivo, variabilidade genética e impacto nas lavouras atuais.

Cooperação entre universidades e setor produtivo

A pesquisa contou com forte colaboração entre a Unesp, a PUC-RS e empresas do setor agrícola, demonstrando a importância da integração entre ciência e produção. “A universidade precisa estar aberta a resolver os problemas da sociedade. Neste caso, a ciência básica foi aplicada para solucionar uma questão prática do campo”, afirma Mello.

O Cepenfito, financiado pela Fapesp e pelo Grupo São Martinho, é um exemplo desse modelo de parceria público-privada. O centro conduz atualmente 55 projetos voltados à saúde vegetal e manejo de pragas, em cooperação com indústrias sucroalcooleiras e produtores de diversas regiões do país.

Outras ameaças à cultura da cana

Além da nova cigarrinha, Fernandes aponta outras duas grandes preocupações para o setor:

  • Síndrome do murchamento da cana, causada por uma combinação de fatores climáticos e biológicos, que pode reduzir a produção em até 40%;
  • Bicudo-da-cana, um besouro que se alimenta do tecido vegetal e provoca perdas de até 25 toneladas por hectare, favorecido pela colheita mecanizada com palhada, que mantém a umidade no solo, mas facilita sua reprodução.

De acordo com o pesquisador, o Cepenfito segue buscando estratégias de manejo mais eficazes para enfrentar essas pragas e garantir a sustentabilidade da produção nas regiões Centro-Sul e Sudeste.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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