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Política Nacional

Cidades mais carentes devem ter prioridade em programas contra a fome

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As cidades com indicadores sociais mais baixos devem ter prioridade na política pública de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a Lei 15.225, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar a priorização das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela Lei 11.346, de 2006, o Sisan determina que poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.

Indicares sociais

A Lei 15.225 é resultado de projeto aprovado pelo Senado em 2024. O autor do PL 800/2024, senador Jader Barbalho (MDB-PA), argumenta que a legislação anterior fazia com que a atuação do Sisan fosse orientada apenas por “indicadores econômicos, que nem sempre levam em consideração determinados fatores sociais”.

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No projeto original, Jader Barbalho sugeria que o Sisan usasse como critério somente o IDH, mas na tramitação foram incluídos o IBGE, cadastros sociais e o IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade de cada município.

Para o relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a adoção de critérios meramente econômicos — como a renda per capita — pode ser ineficiente em programas sociais.

“Por vezes, dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda, sem que isso refletisse na maioria da população”, argumentou no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova uso de recursos federais para ampliar segurança em academias

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para incentivar ações de segurança em academias de ginástica e outros centros esportivos.

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modificou o texto original (Projeto de Lei 6147/25) para adequá-lo às competências da União.

A redação inicial, da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), previa a criação do Programa Nacional Academia Segura. A ideia era estabelecer uma adesão voluntária das empresas, que receberiam o selo Academia Segura se adotassem boas práticas de segurança, além de benefícios fiscais.

A relatora optou por uma redação diferente para evitar conflitos com a autonomia do Poder Executivo e com as competências dos estados. Em vez de criar um programa detalhado por lei, o novo texto altera a Lei Geral do Esporte para incluir a segurança nos estabelecimentos esportivos como um dos objetivos que podem receber financiamento do Fundesporte.

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De acordo com Laura Carneiro, a medida é importante em razão da frequência de acidentes durante a prática de exercícios. “Iniciativas que tornem esses ambientes mais seguros para seus usuários são bem-vindas e contam com nosso apoio”, afirmou a relatora.

A parlamentar apresentou que a proposta garante viabilidade financeira respeitando a gestão do governo federal. “Pretendemos assegurar recursos financeiros para o fomento dessas ações, preservando-se a autonomia do Poder Executivo na sua implementação”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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