Paraná
Ciclo de violência psicológica contra a mulher tem três fases, alerta Polícia Civil
O ciclo da violência psicológica contra a mulher é formado por três fases. A primeira é o ato de tensão, momento em que o agressor a insulta, ameaça e xinga, e que a vítima se sente acuada, reprimida e se isola. Na sequência, ocorre uma escalada das violências e a mulher entende que está sendo vítima de um crime. A terceira consiste no arrependimento e tratamento carinhoso por parte do agressor.
Esse é o caminho tradicional identificado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), que reforça a orienta para as próprias mulheres e para a população auxiliar a identificar os sinais, que devem levar a uma busca por ajuda. Este tipo de violência consiste em causar dano emocional à vítima. Dentre as diversas formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, a psicológica é a mais difícil de identificar. Muitas vítimas não percebem que estão sofrendo danos emocionais, que podem desencadear doenças de saúde mental, como depressão ou transtornos psicológicos.
De acordo com a delegada Giovanna Antonucci, as vítimas de abuso psicológico normalmente se afastam dos familiares e amigos por exigência do agressor, possuem baixa autoestima ou deixam de praticar atividades que gostam para agradar o companheiro, ações que impactam negativamente na vida das mulheres.
“O comportamento controlador e abusivo limita os direitos e a liberdade da vítima. A mulher não pode sair porque o agressor não deixa, não pode se maquiar, se vestir da forma como quer porque o indivíduo não gosta da forma como ela se veste. Além dos xingamentos, insultos e ameaças que podem evoluir para outros tipos de violência”, ressalta.
“E geralmente culmina com o agressor falando que não vai acontecer novamente e que vai mudar, resultando no perdão da vítima. Pode ser que o indivíduo mude suas atitudes, mas o normal é que seja um ciclo e a violência volte a acontecer, por isso é importante se atentar aos sinais abusivos e controladores e procurar ajuda”, conclui Giovanna.
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DENÚNCIAS – A PCPR ressalta a importância de a vítima denunciar ao identificar qualquer sinal de violência, a fim de garantir a própria segurança e terminar o ciclo de agressões. O registro também pode partir de um parente ou amigo da mulher que esteja ciente do fato.
O Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição (www.policiacivil.pr.gov.br/BO). No registro presencial, a equipe irá colher todas as informações do crime e, dependendo do caso, poderá ser solicitada uma medida protetiva, que irá determinar o afastamento do agressor do convívio da mulher.
Já o registro online pode ser feito em casos de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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