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Política Nacional

CI analisa inclusão de biogás e biocombustíveis na política agrícola

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O estímulo ao uso de energias limpas no meio rural é tema de proposta a ser analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira (7). O PL 2.647/2022 inclui entre as diretrizes da política agrícola a concessão de incentivos para aquisição de equipamentos voltados à geração de energia renovável, como solar, eólica, biomassa e biogás, com atenção especial à agricultura familiar. 

A ideia do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), do é criar linhas de crédito diferenciadas para facilitar o acesso de pequenos produtores a tecnologias de geração descentralizada de energia, com a redução de custos, ampliação da sustentabilidade e fortalecimento da autonomia energética no campo. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Moraes (PL-GO) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Agricultura (CRA).

Emendas

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou por diferentes comissões no Senado. Em 2023, a CI aprovou parecer favorável com emenda que acrescentou os biocombustíveis ao rol de fontes incentivadas. 

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Em 2024, a Comissão de Agricultura (CRA) também chegou a dar aval à proposta, com ajustes de redação. Mas no Plenário, o projeto recebeu quatro novas emendas, cujas análises ficaram a cargo de Wilder Moraes: 

  • Emendas 3 e 4, que propõem a inclusão do biogás entre as fontes incentivadas — Wilder acolheu somente a primeira, considerando prejudicada a segunda;
  • Emenda 5, que reforça a prioridade da agricultura familiar no acesso aos benefícios — rejeitada pelo relator, que a considerou “redundante”;
  • Emenda 6, que amplia o alcance dos incentivos com a inclusão de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, além de prever dispensa de custos de operação e manutenção do serviço de distribuição de energia para os equipamentos financiados — neste caso, Wilder a rejeitou pela “falta de clareza” quanto ao custeio dos subsídios.

De acordo com o relator, a inserção do biogás fortalece a matriz energética rural ao transformar resíduos orgânicos em energia, favorece a economia circular e reduz custos produtivos. Já a Emenda 6 foi considerada arriscada por não deixar claro de onde viriam os recursos para bancar a gratuidade sugerida, o que poderia gerar impacto sobre a conta de luz dos consumidores. 

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Próximos passos 

Depois da votação na CI, o projeto voltará à CRA, que também precisará se manifestar sobre as emendas apresentadas em Plenário. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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