Política Nacional
CI analisa inclusão de biogás e biocombustíveis na política agrícola
O estímulo ao uso de energias limpas no meio rural é tema de proposta a ser analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira (7). O PL 2.647/2022 inclui entre as diretrizes da política agrícola a concessão de incentivos para aquisição de equipamentos voltados à geração de energia renovável, como solar, eólica, biomassa e biogás, com atenção especial à agricultura familiar.
A ideia do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), do é criar linhas de crédito diferenciadas para facilitar o acesso de pequenos produtores a tecnologias de geração descentralizada de energia, com a redução de custos, ampliação da sustentabilidade e fortalecimento da autonomia energética no campo. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Moraes (PL-GO) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Agricultura (CRA).
Emendas
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou por diferentes comissões no Senado. Em 2023, a CI aprovou parecer favorável com emenda que acrescentou os biocombustíveis ao rol de fontes incentivadas.
Em 2024, a Comissão de Agricultura (CRA) também chegou a dar aval à proposta, com ajustes de redação. Mas no Plenário, o projeto recebeu quatro novas emendas, cujas análises ficaram a cargo de Wilder Moraes:
- Emendas 3 e 4, que propõem a inclusão do biogás entre as fontes incentivadas — Wilder acolheu somente a primeira, considerando prejudicada a segunda;
- Emenda 5, que reforça a prioridade da agricultura familiar no acesso aos benefícios — rejeitada pelo relator, que a considerou “redundante”;
- Emenda 6, que amplia o alcance dos incentivos com a inclusão de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, além de prever dispensa de custos de operação e manutenção do serviço de distribuição de energia para os equipamentos financiados — neste caso, Wilder a rejeitou pela “falta de clareza” quanto ao custeio dos subsídios.
De acordo com o relator, a inserção do biogás fortalece a matriz energética rural ao transformar resíduos orgânicos em energia, favorece a economia circular e reduz custos produtivos. Já a Emenda 6 foi considerada arriscada por não deixar claro de onde viriam os recursos para bancar a gratuidade sugerida, o que poderia gerar impacto sobre a conta de luz dos consumidores.
Próximos passos
Depois da votação na CI, o projeto voltará à CRA, que também precisará se manifestar sobre as emendas apresentadas em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Por recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao PL 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).
Camila Jara defendeu que os repasses respeitam as atuais regras fiscais.
Isenção de tributos
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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