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Chuvas intensificam riscos nas pastagens: controle do capim-navalha e da cigarrinha-das-pastagens exige atenção redobrada

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Período de chuvas traz recuperação das pastagens — e novos desafios

Com a chegada da primavera e o retorno das chuvas em boa parte do país, o verde volta a dominar as paisagens rurais. No entanto, esse cenário de recuperação das pastagens também marca o início de um período de alerta para os pecuaristas.

As condições climáticas mais úmidas favorecem a proliferação de pragas e plantas invasoras, que podem comprometer a qualidade do pasto e reduzir significativamente a produtividade do rebanho.

Entre os principais inimigos da estação estão o capim-navalha (Paspalum virgatum) e a cigarrinha-das-pastagens (Deois flavopicta), pragas que exigem monitoramento e manejo antecipado.

Manejo precoce é essencial para evitar prejuízos

De acordo com Isadora Cristófoli Pereira, pesquisadora de Desenvolvimento de Produto e Mercado da BASF Soluções para Agricultura, o início das infestações é o momento ideal para agir.

“As condições climáticas são muito favoráveis ao crescimento das pastagens, mas também criam o ambiente perfeito para o avanço de visitantes indesejados. O manejo deve ser feito logo que surgem as primeiras ninfas ou no início do desenvolvimento das plantas invasoras”, orienta.

Essas pragas e invasoras, embora muitas vezes subestimadas, podem comprometer severamente a capacidade produtiva das áreas de forragem, afetando a qualidade da alimentação do gado e, consequentemente, a rentabilidade das fazendas.

Capim-navalha: invasora agressiva que reduz o desempenho do pasto

O capim-navalha é uma das plantas daninhas mais problemáticas nas regiões úmidas do Brasil, segundo a Embrapa. Sua estrutura de folhas longas e cortantes reduz a palatabilidade da área e dificulta o pastejo, além de competir diretamente por água, nutrientes e espaço com as forrageiras.

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Com um sistema radicular denso e rizomas resistentes, a planta tem alta capacidade de rebrota, mesmo após períodos de estiagem. Em infestações severas, o controle se torna difícil, exigindo reforma da área com manejo químico e rotação de culturas.

Para o controle seletivo e eficiente, a BASF oferece o herbicida Vaboro®, que atua diretamente sobre o capim-navalha, eliminando a competição com as plantas forrageiras.

O produto possui registro para uso aéreo e é ideal para o planejamento do pasto, proporcionando maior disponibilidade e qualidade de matéria verde.

Cigarrinha-das-pastagens: pequena praga, grandes prejuízos

A cigarrinha-das-pastagens é considerada uma das pragas mais destrutivas da pecuária nacional. A umidade das chuvas favorece a eclosão dos ovos, resultando em infestações expressivas.

De acordo com a Embrapa, as perdas causadas pela praga podem chegar a US$ 800 milhões por ano apenas na região do Cerrado, onde a braquiária ocupa cerca de 15 milhões de hectares.

As ninfas da cigarrinha, protegidas sob uma espuma na base do capim, sugam a seiva das plantas, provocando amarelamento, secamento e até morte das folhas. Já os adultos liberam toxinas, afetando a produção e a qualidade das forrageiras.

Para o controle eficiente, a BASF disponibiliza o inseticida Nepaxir®, que combina ação sistêmica e de contato, garantindo eficácia contra ninfas e adultos.

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O produto pode ser aplicado por pulverização terrestre ou aérea e permite rápida reentrada dos animais no pasto, mantendo a produtividade e a qualidade da área.

Momento certo de agir: início das chuvas é decisivo

Segundo Ricardo Zanquettim, gerente sênior de Negócios da BASF Soluções para Agricultura, o manejo antecipado é fundamental.

“O início do período chuvoso é o momento em que as pragas estão em estágios iniciais e mais suscetíveis ao controle. A ação correta nessa fase contribui para a recuperação rápida do pasto e para o equilíbrio do sistema”, explica.

Zanquettim reforça que um pasto bem manejado é a base de uma pecuária produtiva e sustentável. “O que se faz agora, no início das chuvas, reflete diretamente na engorda dos animais e na rentabilidade da fazenda nos próximos meses”, completa.

Inovação e pesquisa fortalecem a pecuária sustentável

As soluções Vaboro® e Nepaxir® fazem parte da estratégia da BASF Soluções para Agricultura, que investe continuamente em pesquisa e desenvolvimento (P&D) para atender às demandas da pecuária moderna.

A companhia destina cerca de € 915 milhões anuais em P&D globalmente, desenvolvendo tecnologias inovadoras que integram proteção de cultivos, sementes e ferramentas digitais.

Esses investimentos refletem o compromisso da BASF em fornecer soluções que garantem produtividade, rentabilidade e sustentabilidade ao campo, apoiando o produtor rural nos desafios da pecuária moderna.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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