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Política Nacional

Chico Rodrigues celebra 37 anos da Constituição

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou os 37 anos da Constituição Federal de 1988. O parlamentar afirmou que a Carta Magna consolidou direitos fundamentais, fortaleceu a democracia e deu estabilidade institucional ao país. Segundo ele, os avanços sociais registrados desde então, em áreas como saúde, educação e seguridade social, refletem o papel decisivo da Constituição no desenvolvimento do Brasil.

O senador ressaltou avanços como a redução da mortalidade infantil, a ampliação do acesso à educação, o controle da inflação e a melhora da qualidade de vida da população, refletida no crescimento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

— A Constituição Cidadã é símbolo da longevidade de um pacto democrático que resistiu às crises políticas, aos desafios econômicos e às mudanças sociais do nosso país. É ela que garantiu ao Brasil a pluralidade, a defesa das liberdades individuais, a participação popular e o respeito às minorias. É ela que protege o Estado de direito e dá segurança às instituições republicanas brasileiras. O Brasil avançou de maneira concreta em indicadores que transformaram a vida da nossa população — afirmou.

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O senador fez uma homenagem ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, marco da redemocratização do país após 21 anos de ditadura militar. Ele também ressaltou a atuação de parlamentares que incluíram no texto constitucional a transformação do então território de Roraima em estado.

— Ottomar de Sousa Pinto e Marluce Pinto, juntamente com o então deputado Mozarildo Cavalcanti, foram três baluartes na conquista de Roraima de território para estado da Federação. Graças a esse esforço, nossa terra deixou de ser um território para assumir, em 1988, a sua plena condição de ente federativo, com autonomia política, econômica e administrativa. Essa conquista permitiu que o povo roraimense tivesse voz própria no Parlamento, garantindo mais investimentos, mais representatividade e mais dignidade ao nosso desenvolvimento — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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