Paraná
Centrais da Sanepar abrem no sábado para parcelamento e cadastro no Água Solidária
No próximo sábado (16), 36 Centrais de Relacionamento da Sanepar em 28 cidades do Paraná vão atender presencialmente, das 8h às 12h, com o objetivo principal de facilitar a negociação de débitos e o cadastramento no programa Água Solidária. Os clientes têm até o fim de setembro para parcelar débitos em até 48 meses, com juros de 0,5% ao mês.
Neste Reclip (Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular) não é cobrada multa de 2% referente às faturas em atraso e não há obrigatoriedade de valor mínimo de entrada e nem na parcela.
A cobrança só é feita nas faturas no mês seguinte ao da negociação. Também não há nenhum pedido de transferência bancária, de pagamento em espécie ou por cartão no momento ou após a negociação. Caso alguém solicite qualquer valor em dinheiro em nome da Sanepar, a orientação é denunciar para a empresa (www.sanepar.com.br).
Além das Centrais de Relacionamento que atendem em horário comercial de segunda a sexta-feira, o parcelamento pode ser feito pelos canais digitais: whatsapp (41) 99544-0115, pelo e-mail [email protected], telefone 0800 200 0115 ou, ainda, por meio do site da Sanepar (www.sanepar.com.br) .
ÁGUA SOLIDÁRIA – A abertura das Centrais de Relacionamento também vai possibilitar a adesão dos clientes ao programa Água Solidária, que beneficia famílias com tarifa reduzida. Têm direito aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e têm consumo de até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa.
Confira as cidades e Centrais de Relacionamento que abrem neste sábado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.
O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).
O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.
Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).
Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.
Processo 0003684-89.2019.8.16.0148
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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