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Censo 2022: com 7.113 pessoas, Paraná tem a 2ª maior população quilombola da região Sul

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O Paraná tem 7.113 quilombolas, segundo os dados do Censo 2022 divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que coloca o Estado em 20º lugar no número de integrantes dessa população. No Brasil são 1,3 milhão de pessoas. Foi a primeira vez que o Censo investigou o grupo, integrante dos povos e comunidades tradicionais reconhecidos pela Constituição de 1988.

O levantamento levou em conta a autodeclaração das pessoas entrevistadas. Somente 9,11% dos autodeclarados quilombolas no Paraná residem em territórios quilombolas. São 804 pessoas vivendo nesses locais, sendo que entre essas, 648 se autointitularam quilombolas. A população tradicional equivale a 0,06% do número de habitantes do Estado, que chega a 11.443.208 pessoas.

O maior grupo vive em territórios em Adrianópolis (325), seguido de Reserva do Iguaçu (174) e Doutor Ulysses (142), mas a população autodeclarada também está em territórios de Castro, Cerro Azul, Curiúva e Guaíra. Outros 6.465 quilombolas, ou 90,89% dessa população, vivem fora dos territórios oficialmente delimitados ou com potencial ocupação quilombola.

O Estado conta com dez territórios oficialmente delimitados: Invernada Paiol de Telha, em Reserva do Iguaçu, e João Surá, em Adrianópolis, ambos com 148 quilombolas entre o total de residentes; Varzeão, em Doutor Ulysses (123); Córrego do Franco, em Adrianópolis (98); Serra do Apon, em Castro (57); Água Morna, em Curiúva, (32); São João, em Adrianópolis (18); e Manoel Ciriaco (Guaíra), Mamãs (Cerro Azul) e Porto Velho (Adrianópolis), os três sem população autodeclarada.

Eles foram estabelecidos por decretos, portarias ou Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

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O Censo 2022 também apontou que há 2.635 domicílios no Paraná com pelo menos uma pessoa autointitulada quilombola. Eles estão localizados em 31 cidades, ou 7,7% dos municípios paranaenses, espalhados na Região Metropolitana de Curitiba, Litoral, Sudoeste, Centro, Centro-Sul, Campos Gerais e no Oeste do Estado.

“Os dados do Censo Quilombola 2022 vão contribuir imensamente com a construção das políticas de igualdade racial para as comunidades quilombolas que estão em construção. Eles ajudam a dar maior visibilidade a estas comunidades, que tanto contribuem com a formação do Paraná”, afirma a secretária de Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

“Os quilombos são a representação máxima da resistência do povo negro que foi escravizado no território brasileiro, são a representação do protagonismo negro na luta pela liberdade e têm um papel fundamental na construção histórica, social e cultural do Estado do Paraná e do Brasil, bem como na preservação ambiental e cultural”, complementa Clemilda Rodrigues, diretora de Igualdade Racial e Povos e Comunidades Tradicionais do Estado.

REGIÕES – O Paraná é o segundo estado da região Sul com o maior número de quilombolas, atrás do Rio Grande do Sul (17.496 pessoas) e à frente de Santa Catarina (4.447). Segundo o IBGE, o Sul é a região com menor número de pessoas autodeclaradas quilombolas no Brasil, com 29.056 pessoas, 0,1% da população residente nos três estados. 

A Região Nordeste apresenta 905.415 quilombolas, sendo a maior neste número, seguida do Sudeste (182.305), Norte (166.069) e Centro-Oeste (44.957). Do total de habitantes quilombolas do Sul, 13,2% vivem em territórios quilombolas, somando 3.836 indivíduos. A Bahia é a unidade da Federação com maior quantidade de quilombolas: 397.059 pessoas, ou 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida, vem o Maranhão, com 20,26% dessa população.

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Dos 5.568 municípios do Brasil, 1.696 possuem população quilombola. Em 326 desses municípios havia população quilombola residente em territórios oficialmente delimitados. Os maiores contingentes estão nos municípios de Alcântara/MA (9.868 pessoas), Abaetetuba/PA (7.528 pessoas) e Oriximiná/PA (4.830 pessoas). 

CENSO GERAL – Em 12 anos, de acordo com o Censo, o Paraná ganhou praticamente um milhão de novos residentes, passando de 10.444.526 no Censo de 2010 para 11.443.208 pessoas no estudo mais recente. O crescimento da população paranaense foi de 9,56% no período, maior do que o aumento em termos nacionais, que foi de 6,5%, o equivalente a 12,3 milhões de novos brasileiros. Com isso, o Estado passa a ser oficialmente o 5º mais populoso do País e o primeiro da região Sul, à frente do Rio Grande do Sul (que passou de 10.693.923 para 10.880.506 habitantes) e de Santa Catarina (de 6.248.436 para 7.609.601 habitantes).

População autodeclarada quilombola por município do Paraná

Palmas: 1.652

Lapa: 1.381

Adrianópolis: 752

Castro: 533

Candói: 427

Reserva do Iguaçu: 360

Ivaí: 288

Ponta Grossa: 249

Guaraqueçaba: 230

Arapoti: 180

Guarapuava: 177

Doutor Ulysses: 177

Campo Largo: 133

Curiúva: 125

Paranaguá: 87

Clevelândia: 49

Pinhão: 40

Cantagalo: 36

Cerro Azul: 35

Bocaiúva do Sul: 34

Curitiba: 28

Turvo: 27

Santa Amélia: 24

Guaíra: 23

São Miguel do Iguaçu: 22

Foz do Jordão: 14

Campina Grande do Sul: 9

Tijucas do Sul: 6

Tunas do Paraná: 6

Palmeira: 5

Sengés: 4

Total: 7.113

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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