Paraná
Ceasa Maringá abre normalmente no dia 15 de agosto, feriado municipal
A gerência da Ceasa Maringá, no Noroeste, informa que a unidade estará aberta normalmente na próxima terça-feira, dia 15 de agosto. Nessa data é feriado municipal, em homenagem à Nossa Senhora da Glória, padroeira da cidade.
Confira os respectivos dias e horários de funcionamento, além dos endereços das unidades. No site www.ceasa.pr.gov.br há mais informações sobre a Ceasa Paraná.
Serviço:
Ceasa Maringá
Dia 15 de agosto, terça-feira, mercado aberto
Horários: de segunda-feira a sexta-feira, das 5h30 às 12 horas
Sábados: das 5h30 às 10 horas
Endereço: Rodovia PR-317, nº 6.330 – Saída para Campo Mourão
Fone: (044) 3266-1147
Ceasa Curitiba
Horários: Boxes de segunda-feira a sábado, das 4h30 às 12h.
Mercado do Produtor, de segunda-feira a sábado, das 4h30 às 12h
Mercado de Flores: de segunda-feira a sábado, das 6 às 14h
Endereço: BR 116, km 111, nº 22.881 – bairro Tatuquara
Fones: (041) 3341-8300 e 3348-6690
Mercado do Produtor – (041) 3348-1109
Ceasa Londrina
Horários: de segunda, quarta e sexta-feira, das 3h às 10h; terça, quinta-feira e sábado, das 5h30 às 10h
Endereço: Av. Brasília, nº 10.000, Gleba Ribeirão Lindoia
Fones: (043) 3325-4713 e (043) 3325-4404
Ceasa Foz do Iguaçu
Horários: de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 15h
Sábados, aberta das 5h às 14h
Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, nº 1.254
Fone: (045) 3522-1129
Ceasa Cascavel
Horários: de segunda-feira a sábado, das 6h às 12h
Endereço: BR 467 – km 110,6 – Saída para Toledo
Fone: (045) 3323-6741 – (045) 3323-5335
Ceasa Paraná Administração
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Av. Silva Jardim, nº 303, bairro Rebouças
Fone: (041) 3253-3232 – (041) 3352-7456
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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