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Ceasa Curitiba realiza campanha por ações sustentáveis no mercado atacadista

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Orientações sobre descartes e separação correta dos resíduos e iniciativas de conscientização sobre a importância do local limpo e organizado são as bases da campanha “Ceasa Limpa”, iniciativa da unidade de Curitiba, que ressalta ações sustentáveis no mercado atacadista. A segunda etapa da iniciativa acontece durante essa semana.

As atividades começaram segunda-feira e seguem até esta sexta (10 a 14), com trabalhos de conscientização e orientação realizados por funcionários da Ceasa, da Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba e Vigilância Sanitária. Eles foram divididos em sete equipes que percorrem, no período da manhã, todas as instalações do mercado atacadista.

“Estamos dando continuidade a essas ações já realizadas também em anos anteriores. Contamos com a colaboração de todos, permissionários atacadistas, produtores, compradores, e dos trabalhadores que atuam no nosso mercado”, disse João Luiz Buso, diretor administrativo e financeiro da Ceasa Paraná.

A campanha reforça ações e cuidados que já existem na unidade de Curitiba e que a tornaram a primeira do Brasil a obter a certificação ISO 14001, por seu sistema de gestão ambiental. Em 2025, o selo foi estendido também para as unidades do Interior do Estado, em Maringá, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Além da limpeza diária das instalações do mercado, a Ceasa Curitiba tem quatro Ecopontos instalados na unidade para os quais são destinados os materiais recicláveis. O diretor do Ceasa destaca a parceria com a Associação de Coletores Amar Ebenézer, grupo que se mantém financeiramente da coleta e venda do material reciclável da unidade – papel, plástico, metal e vidro.

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O funcionário da Ceasa, José Bispo dos Santos Filho, explica que são gerados, em média, por dia na Ceasa Curitiba, cerca de 35 toneladas de resíduos entre orgânicos e rejeitos. Ele lembra também da iniciativa social Banco de Alimentos – Comida Boa que faz o reaproveitamento de, em média diária, de 11 mil quilos de hortigranjeiros sem padrão comercial, porém ainda em boas condições de consumo, que são doados pelos produtores e permissionários. Depois de separados e selecionados, são enviados para entidades sociais e famílias cadastradas no programa.

“Essas ações são essenciais para manter o nosso ambiente de trabalho saudável, produtivo e atraente para todos. Cada um fazendo sua parte, garante um espaço harmonioso e eficiente”, informa um dos folhetos distribuídos na campanha. “A limpeza e organização dentro e fora do seu box e nos mercados dos produtores e de flores são importantes para fidelizar não só os compradores, como também o público em geral que vem na Ceasa”.

Entre outras orientações estão a necessidade de fazer a limpeza constantes nos boxes, movimentando as mercadorias, pallets com resíduos acumulados. As equipes de funcionários também orientam a todos sobre a destinação correta para as caçambas distribuídas na Ceasa. Nas caçambas verdes devem ser levados frutas, legumes e verduras sem padrão comercial, que posteriormente serão destinados para a Sanepar, que faz a biodigestão para a produção de energia.

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Nas caçambas azuis devem ser depositados rejeitos, resíduos de varrição, lixo comum que serão destinados para o aterro sanitário.

Resíduos de palha devem ser encaminhados ao local próximo ao estacionamento do Mercado do Produtor da unidade, e posteriormente serão levado para o aterro. Já os resíduos especiais – lâmpadas, carburetos, eletrônicos – devem ir para os Ecopontos da Ceasa. Estes locais também recebem resíduos de madeira, que podem ser usados para gerar energia.

No caso de resíduos de construção civil, a orientação é de que o permissionário solicite junto à Gerência de Mercado da Ceasa a emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para a sua destinação correta, sendo que a caçamba é de responsabilidade do solicitante.

PALESTRAS EDUCATIVAS – Os funcionários da Ceasa Curitiba participaram também de duas palestras sobre Educação Ambiental. O conteúdo foi desenvolvido por Andréa Gimenez Costa, Patrícia Renata Raska e Regina Camargo de Sousa Linero, do Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, que deram informações sobre benefícios do descarte correto e separação dos resíduos gerados.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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