Política Nacional
CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional. A iniciativa tem caráter simbólico e não gera obrigações ao poder público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
O PL 3.348/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fundada em 1948, a Sociedade Bíblica do Brasil atua como entidade beneficente, filantrópica e educativa, com atividades voltadas à produção e distribuição de publicações bíblicas. Segundo a relatora, a atuação da instituição tem dimensão educacional e cultural.
Em 2024, a SBB distribuiu cerca de 4,2 milhões de Bíblias completas e alcançou o marco de 200 milhões de exemplares impressos ao longo de sua história. A entidade também desenvolve projetos de acessibilidade, como a produção de obras em braile destinadas a pessoas com deficiência visual.
A instituição mantém ainda o Museu da Bíblia, em Barueri (SP), com acervo voltado à preservação da história, das traduções e da influência da Bíblia, além de promover fóruns e seminários na área de estudos bíblicos.
Na avaliação da relatora, o reconhecimento não implica privilégio religioso nem afronta ao princípio da laicidade do Estado.
— O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso — afirmou Damares Alves. — A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e cultural do povo brasileiro.
Audiências públicas
A comissão também aprovou três requerimentos para realização de audiências públicas, cujas datas ainda não foram definidas.
O REQ 35/2026 – CE propõe um ciclo de debates sobre a inclusão de alimentos em programas nacionais, com critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.
O REQ 36/2026 – CE prevê audiência pública sobre alimentação escolar, assistência estudantil e orçamento dos institutos federais de educação.
Já o REQ 37/2026 – CE trata de audiência pública sobre o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O assunto foi escolhido na redação que selecionou os 27 estudantes participantes do Programa Jovem Senador 2026. A atividade ocorrerá durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, com participação dos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas.
O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.
Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.
O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.
— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou.
Corrupção privada
Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.
O texto caracteriza explicitamente como infrações:
- o desvio de clientela para concorrente;
- a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
- a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.
A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.
Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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