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Política Nacional

Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate

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O Ministério da Saúde, especialistas e representantes da sociedade civil afirmaram, nesta terça-feira (14), que o alto custo e o monopólio imposto pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação do medicamento Lenacapavir ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O fármaco, que previne a infecção pelo HIV com apenas duas injeções anuais, é defendido como a principal solução para reduzir o estigma e o abandono da prevenção diária por comprimidos.

Embora o Lenacapavir já tenha o registro na Anvisa, ele ainda não está disponível no SUS. O medicamento passa agora por uma fase de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Somente após essa etapa é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliará se o custo-benefício permite a oferta gratuita na rede pública.

Preço e acesso
O diretor do Departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Dráurio Barreira, criticou a exclusão do Brasil de acordos internacionais que permitiriam a compra de versões genéricas da injeção por 40 dólares ao ano. Segundo ele, o governo brasileiro só tem condições de pagar pela novidade o mesmo valor que já é gasto com a profilaxia oral.

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“Tecnologia sem acesso não vale absolutamente nada. O HIV não será eliminado com a simples introdução de uma droga nova. É importantíssimo incorporá-la, mas não resolve se a gente não resolver o problema das desigualdades sociais e da iniquidade”, disse.

Interesse público
Coordenadora da mesa, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) ressaltou que a atualização das tecnologias de prevenção é fundamental para atender as populações mais vulneráveis de forma digna.

A parlamentar é autora de um projeto de lei (PL 418/26) que declara o medicamento como de interesse público, passo que pode facilitar uma futura quebra de patente.

“Nós não queremos um SUS refém do mercado. Nós queremos Lenacapavir no SUS e queremos vida acima das patentes”, disse.

Licença compulsória
Para as lideranças sociais presentes, a injeção semestral é urgente para garantir a continuidade da prevenção. A representante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Susana van der Ploeg, defendeu o uso de ferramentas soberanas do Estado, como a licença compulsória, para forçar a redução dos preços.

“O monopólio farmacêutico vai significar um preço alto e um acesso limitado. A licença compulsória é um mecanismo legal e legítimo previsto em acordos internacionais e na lei brasileira”, reforçou.

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Produção nacional
Durante a audiência, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que já possui um memorando de entendimento para viabilizar a fabricação do medicamento no Brasil, por meio do laboratório Farmanguinhos.

Questionado sobre o tabelamento de preços, o vice-presidente da Gilead Sciences (farmacêutica responsável pelo medicamento) para a América Latina, Arturo de La Rosa, informou que a empresa negocia a produção local.

“Nós achamos que não é uma bala de prata, mas realmente é um produto inovador que pode trazer uma solução. Vamos continuar trabalhando com a Fiocruz para avaliar essa produção local, para poder eventualmente converter o Brasil no líder de produção de Lenacapavir para a América Latina toda”, afirmou.

O debate foi encerrado com a cobrança de que o governo federal defina uma estratégia clara para garantir o acesso ao Lenacapavir antes da Conferência Internacional de Aids, que acontecerá no Brasil em julho.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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