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Política Nacional

CE aprova plano para avaliar o Programa Escola em Tempo Integral

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho para avaliação do Programa Escola em Tempo Integral. O documento apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi estruturado em seis eixos temáticos e prevê a realização de quatro audiências públicas, além de análise documental. O relatório final deve ser apresentado em dezembro. 

De acordo com a senadora, o objetivo da avaliação é examinar o funcionamento da política educacional, incluindo seu desenho institucional, implementação e resultados alcançados, com foco na ampliação das matrículas em tempo integral e na redução das desigualdades educacionais.  

A avaliação será organizada nos seguintes eixos: 

  • financiamento, infraestrutura e sustentabilidade; 
  • adesão federativa e expansão da oferta de tempo integral; 
  • equidade territorial e alcance social; 
  • qualidade da implementação e organização pedagógica; 
  • monitoramento, transparência e governança; 
  • resultados e impactos educacionais. 

A metodologia inclui o uso de dados oficiais, como o Censo Escolar, além de informações orçamentárias e educacionais fornecidas por estados e municípios, bem como consultas a órgãos de controle e a realização de audiências públicas. 

O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei 14.640, de 2023, busca ampliar a oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa também visa cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que 50% das escolas públicas ofereçam jornada ampliada. 

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Ciclo de debates 

Na mesma reunião, a Comissão aprovou requerimento (REQ 25/2026) que prevê a realização de um ciclo de debates. Segundo a senadora, a iniciativa busca aprofundar a análise da política e reunir contribuições. 

“A escuta de gestores públicos, especialistas, pesquisadores, representantes de redes de ensino, profissionais da educação e órgãos de controle permitirá confrontar dados oficiais com a realidade da implementação da política, identificar boas práticas, mapear fragilidades institucionais e subsidiar a formulação de recomendações consistentes e baseadas em evidências”, afirmou. 

De acordo com o requerimento, os debates devem abordar temas como financiamento, infraestrutura, qualidade da implementação pedagógica, desigualdades regionais e transparência. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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