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Política Nacional

CE aprova plano para avaliar o Programa Escola em Tempo Integral

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho para avaliação do Programa Escola em Tempo Integral. O documento apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi estruturado em seis eixos temáticos e prevê a realização de quatro audiências públicas, além de análise documental. O relatório final deve ser apresentado em dezembro. 

De acordo com a senadora, o objetivo da avaliação é examinar o funcionamento da política educacional, incluindo seu desenho institucional, implementação e resultados alcançados, com foco na ampliação das matrículas em tempo integral e na redução das desigualdades educacionais.  

A avaliação será organizada nos seguintes eixos: 

  • financiamento, infraestrutura e sustentabilidade; 
  • adesão federativa e expansão da oferta de tempo integral; 
  • equidade territorial e alcance social; 
  • qualidade da implementação e organização pedagógica; 
  • monitoramento, transparência e governança; 
  • resultados e impactos educacionais. 

A metodologia inclui o uso de dados oficiais, como o Censo Escolar, além de informações orçamentárias e educacionais fornecidas por estados e municípios, bem como consultas a órgãos de controle e a realização de audiências públicas. 

O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei 14.640, de 2023, busca ampliar a oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa também visa cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que 50% das escolas públicas ofereçam jornada ampliada. 

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Ciclo de debates 

Na mesma reunião, a Comissão aprovou requerimento (REQ 25/2026) que prevê a realização de um ciclo de debates. Segundo a senadora, a iniciativa busca aprofundar a análise da política e reunir contribuições. 

“A escuta de gestores públicos, especialistas, pesquisadores, representantes de redes de ensino, profissionais da educação e órgãos de controle permitirá confrontar dados oficiais com a realidade da implementação da política, identificar boas práticas, mapear fragilidades institucionais e subsidiar a formulação de recomendações consistentes e baseadas em evidências”, afirmou. 

De acordo com o requerimento, os debates devem abordar temas como financiamento, infraestrutura, qualidade da implementação pedagógica, desigualdades regionais e transparência. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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