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Política Nacional

CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete atos discriminatórios em estádios de futebol.

A nova regra valeria, por exemplo, para cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos.

O projeto (PL 2.354/2021) é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele ressalta que os atos discriminatórios afastam grupos minoritários dos espaços esportivos.

“São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, afirma Contarato no texto de sua proposta.

Para aumentar as penas, o projeto original (que é de 2021) alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas, em 2023, essa norma foi revogada pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos do estatuto. Por isso, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou a proposta para incluir o aumento das punições na Lei Geral do Esporte.

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Misoginia

Além dessa matéria, a pauta de votações da CDH para quarta-feira tem mais sete itens. Um deles é o PL 896/2023, projeto que acrescenta a misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (ou Lei Caó).

Essa lei prevê punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto está a cargo de Augusta Brito.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados. 

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.

A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.

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Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.

Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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